Quetiapina

De ceos
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Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 15/07/2020</ref><ref>RDC n.372, de 15 de abril de 2020 Acesso 15/07/2020</ref>.

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias**

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

**Observação: Conforme RDC nº 357, de 24 de março de 2020, alterada pela RDC nº 387, de 26 de maio de 2020, estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antipsicóticos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Atip ® - Registro ANVISA Acesso 15/07/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Atip ® XR - Registro ANVISA Acesso 15/07/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Kitapen ® - Registro ANVISA Acesso 15/07/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Neotiapim ® - Registro ANVISA Acesso 15/07/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Queopine ® - Registro ANVISA Acesso 15/07/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Quepsia ® LP - Registro ANVISA Acesso 15/07/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Quet ® - Registro ANVISA Acesso 15/07/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Quet ® XR - Registro ANVISA Acesso 15/07/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Quetibux ® - Registro ANVISA Acesso 15/07/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Quetifren ® - Registro ANVISA Acesso 15/07/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Quetiapin ® - Registro ANVISA Acesso 15/07/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Quetiapin ® LP - Registro ANVISA Acesso 15/07/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Quetros ® - Registro ANVISA Acesso 15/07/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Seroquel ® - Registro ANVISA Acesso 15/07/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Tracox ® - Registro ANVISA Acesso 15/07/2020</ref>

Classe terapêutica: outros produtos não enquadrados em classe terapêutica especifica <ref>Classe Terapêutica do medicamento Queropax ® - Registro ANVISA Acesso 15/07/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Psicolépticos <ref>Grupo ATC Acesso 15/07/2020</ref> - N05AH04 <ref>Código ATC Acesso 15/07/2020</ref>

Nomes comerciais

Atip ®, Atip ® XR, Kitapen ®, Neotiapim ®, Queopine ®, Quepsia ® LP, Queropax ®, Quet ®, Quet ® XR, Quetibux ®, Quetifren ®, Quetiapin ®, Quetiapin ® LP, Quetros ®, Seroquel ®, Tracox ®

Indicações

Em adultos, o medicamento quetiapina é indicado como monoterapia para o tratamento da esquizofrenia; como adjuvante no tratamento dos episódios de mania e depressão, associados ao transtorno afetivo bipolar; no tratamento de manutenção do transtorno afetivo bipolar I (episódios maníaco, misto ou depressivo) em combinação com os estabilizadores de humor lítio ou valproato; e como monoterapia no tratamento de manutenção no transtorno afetivo bipolar (episódios de mania, mistos e depressivos) <ref>Bula dos medicamentos Atip ®, Atip ® XR, Neotiapim ®, Quepsia ® LP, Queropax ®, Quet ®, Quet ® XR, Quetibux ®, Quetifren ®, Quetiapin ®, Quetiapin ® LP, Quetros ®, Seroquel ®, Tracox ® – Bula do profissional Acesso 15/07/2020</ref>.

Em adolescentes (13 a 17 anos), o medicamento quetiapina é indicado para o tratamento da esquizofrenia.

E em crianças e adolescentes (10 a 17 anos), o medicamento quetiapina é indicado como monoterapia ou adjuvante no tratamento dos episódios de mania associados ao transtorno afetivo bipolar.<ref>Bula do medicamento Neotiapim ® – Bula do profissional Acesso 24/06/2021</ref>.<ref>Bula do medicamento Queropax ® – Bula do profissional Acesso 24/06/2021</ref>.<ref>Bula do medicamento Quet ® – Bula do profissional Acesso 24/06/2021</ref>.<ref>Bula do medicamento Quetibux ® – Bula do profissional Acesso 24/06/2021</ref>.<ref>Bula do medicamento Quetifren – Bula do profissional Acesso 24/06/2021</ref>.<ref> Bula do medicamento Quetipin ® – Bula do profissional Acesso 24/06/2021</ref>.<ref>Bula do medicamento Quetros – Bula do profissional Acesso 24/06/2021</ref>.<ref>Bula do medicamento Seroquel ® – Bula do profissional Acesso 24/06/2021</ref>.<ref>Bula do medicamento Tracox ® – Bula do profissional Acesso 24/06/2021</ref>.

O medicamento quetiapina, em sua forma farmacêutica comprimido revestido de liberação prologada, também é indicado no alívio dos sintomas do transtorno depressivo maior, em terapia adjuvante com outro antidepressivo, quando outros medicamentos antidepressivos tenham falhado <ref>Bula do medicamento Seroquel® Acesso 24/06/2021</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria Conjunta SAS/MS nº 364 , de 9 de abril de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esquizofrenia

Portaria nº 7, de 14 de maio de 2021Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno esquizoafetivo

Portaria Conjunta SAS/MS nº 315 , de 30 de março de 2016 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Afetivo Bipolar tipo I

Informações sobre o medicamento

O medicamento quetiapina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Esquizofrenia - CID10 F200 a F206 e F208; Transtorno Esquizoafetivo - CID10 F25.0, F25.1 e F25.2; e Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I - CID10 F31.1, F31.2, F31.3, F31.4, F31.5, F31.6 e F31.7, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 25 mg, 100 mg, 200 mg e 300 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento quetiapina pertence ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 01/06/2021</ref>.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.