Romosozumabe

De ceos
Revisão de 13h10min de 1 de julho de 2021 por Autor (Discussão | contribs) (Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS)
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Outros produtos com ação no sistema músculo esquelético | Antineoplásico <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 30/06/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos para o tratamento de doenças ósseas <ref>Grupo ATC Acesso 30/06/2021</ref> - M05BX06 <ref>Código ATC Acesso 30/06/2021</ref>

Nomes comerciais

Evenity ®

Indicações

O medicamento romosozumabe é indicado para o tratamento da osteoporose em mulheres na pós-menopausa com alto risco de fratura, definido como histórico de fratura osteoporótica ou múltiplos fatores de risco para fratura; ou pacientes que falharam ou são intolerantes a outra terapia de osteoporose disponível. <ref>Bula do medicamento Evenity ® - Bula do profissional Acesso 30/06/2021</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento romosozumabe não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento de Osteoporose<ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 30/06/2021</ref> <ref>RENAME 2020 Acesso em 30/06/2021</ref> <ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose Acesso 30/06/2021</ref>:

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.