Benralizumabe

De ceos
Revisão de 13h51min de 13 de outubro de 2021 por Autor (Discussão | contribs) (Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS)
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros antialérgicos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Fasenra ® - Registro ANVISA Acesso 14/01/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos para doenças obstrutivas das vias respiratórias <ref>Grupo ATC Acesso 14/01/2021</ref> - R03DX10 <ref>Código ATC Acesso 14/01/2021</ref>

Nomes comerciais

Fasenra ®

Indicações

O medicamento benralizumabe é utilizado como tratamento adjuvante de manutenção para asma grave com fenótipo eosinofílico em pacientes adultos <ref>Bula do medicamento Fasenra ® – Bula do profissional Acesso 14/01/2021</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento benralizumabe não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da asma: <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 17/08/2020</ref><ref>RENAME 2020 Acesso em 17/08/2020</ref><ref>Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma Acesso em 10/06/2020</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Recomendação desfavorável pela Conitec

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 613, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 22, de 28 de maio de 2021, com a decisão final de não incorporar o benralizumabe para o tratamento de pacientes com asma eosinofílica grave refratária, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.