Pregabalina

De ceos
Revisão de 20h55min de 25 de outubro de 2021 por Autor (Discussão | contribs) (Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS)
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Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 23/09/2021</ref><ref>RDC n. 372, de 15 de abril de 2020 Acesso 23/09/2021</ref>

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: medicamento anticonvulsivante - quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anticonvulsivantes <ref>Classe terapêutica do medicamento Alond ® - Registro ANVISA Acesso 23/09/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antiepiléticos <ref>Grupo ATC Acesso 23/09/2021</ref> - N03AX16 <ref>Código ATC Acesso 23/09/2021</ref>

Nomes comerciais

Alond ®, Dorene ®, Dorene Tabs ®, Glya ®, Insit ®, Konduz ®, Lyrabax ®, Lyrica ®, Lyridor ®, Neugaba ®, Prebictal ®, Prefiss ®, Pregalpha ®, Preneurin ®, Proleptol ®, Volver ®

Indicações

O medicamento pregabalina é indicado para o tratamento de:

- epilepsia: como terapia adjunta das crises parciais, com ou sem generalização secundária, em pacientes adultos;

- transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) em adultos;

- fibromialgia;

- dor neuropática em adultos;

- dor causada por lesão ou disfunção do sistema nervoso, como ocorre, por exemplo, na neuropatia diabética, neuropatia pós - herpética e na lesão medular em adultos <ref>Bula do medicamento Insit ® - Bula do profissional Acesso em 23/09/2021</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento pregabalina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 23/09/2021</ref><ref>RENAME 2020 Acesso em 23/09/2021</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Dor Crônica Acesso em 23/09/2021</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Epilepsia Acesso em 23/09/2021</ref><ref>Protocolo Clínico do Transtorno de Ansiedade Generalizada - Rede de Atenção Psicossocial - Estado de Santa Catarina Acesso em 25/10/2021</ref>

*Epilepsia

*Dor Crônica

*Transtorno de ansiedade generalizada

Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento e no Formulário Terapêutico Nacional, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma CEOS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. No entanto, é indispensável que os usuários correlacionem as alternativas citadas ao caso clínico do paciente.

Observação: Em relação a indicação do medicamento pregabalina para fibromialgia, até o momento, não constam medicamentos na RENAME com essas indicações previstas em bula.

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Recomendação desfavorável pela CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC, por meio do Relatório de Recomendação nº 648 e da Portaria SCTIE-MS nº 51, de 02 de agosto de 2021 decidiu por não incorporar a pregabalina para o tratamento de dor neuropática e fibromialgia, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.