Metformina, cloridrato

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Revisão de 19h05min de 12 de janeiro de 2022 por Autor (Discussão | contribs) (Recomendações da Sociedade Brasileira de Diabetes)
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antidiabéticos <ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Diaformin ® Acesso 16/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Formet ® Acesso 16/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Formyn ® Acesso 16/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Glicefor ® Acesso 16/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Glicep ® XR Acesso 16/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Glicomet ® Acesso 16/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Glifage ® Acesso 16/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Glifage ® XR Acesso 16/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Glityfom ® Acesso 16/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Glygran ® Acesso 16/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Metformed ® Acesso 16/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Metglifor ® XR Acesso 16/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Metta ® SR Acesso 16/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Mytfor ® Acesso 16/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Mytfor ® LP Acesso 16/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Teutoformin ® Acesso 16/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos usados no diabetes <ref>Grupo ATC Acesso 16/04/2020</ref> - A10BA02 <ref>Código ATC Acesso 16/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Diaformin ®, Formet ®, Formyn ®, Glicefor ®, Glicep ® XR, Glicomet ®, Glifage ®, Glifage ® XR, Glityfom ®, Glygran ®, Metformed ®, Metglifor ® XR, Metta ® SR, Mytfor ®, Mytfor ® LP, Teutoformin ®

Indicações

O medicamento cloridrato de metformina é indicado como agente antidiabético, associado ao regime alimentar, para o tratamento de:

- diabetes mellitus tipo 2, não dependente de insulina (diabetes da maturidade, diabetes do obeso, diabetes em adultos de peso normal), isoladamente ou complementando a ação de outros antidiabéticos (como as sulfonilureias): em adultos e crianças acima de 10 anos;

- diabetes mellitus tipo 1, dependente de insulina, como complemento da insulinoterapia em casos de diabetes instável ou insulinoresistente; e

- Síndrome dos Ovários Policísticos (Síndrome de Stein-Leventhal). <ref>Bula dos medicamentos Diaformin®, Formet®, Formyn®, Glicefor®, Glicomet®, Glifage®, Glifage® XR, Glityfom®, Glygran®, Metformed®, Metglifor® XR, Metta® SR, Mytfor®, Teutoformin® - Bula do profissional Acesso em 16/04/2020</ref>

O medicamento cloridrato de metformina é utilizado para:

- prevenção de diabetes mellitus tipo 2 em pacientes com sobrepeso (IMC ≥ 24kg/m2; 22kg/m2 entre asiáticos) com pré-diabetes (IGT e/ou IFG e/ou HbA1c aumentada) e pelo menos um fator de risco adicional (tais como hipertensão arterial, idade acima de 40 anos, dislipidemia, histórico familiar de diabetes ou histórico de diabetes gestacional); e

- para desenvolvimento de diabetes mellitus tipo 2 evidente e nos quais a modificação intensiva no estilo de vida (dieta rigorosa e exercícios físicos regulares) isoladamente não proporcionou controle glicêmico adequado. <ref>Bula dos medicamentos Formyn®, Glicefor®, Glicomet®, Glifage®, Glifage® XR, Metformed®, Metta® SR, Mytfor® - Bula do profissional Acesso em 16/04/2020</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 – Programa Farmácia Popular do Brasil

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O medicamento metformina, cloridrato está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 500 mg (comprimido) e 850 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

O medicamento metformina, na concentração 500 mg, 500 mg (ação prolongada) e 850 mg, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados gratuitamente no programa "Farmácia Popular do Brasil". Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017</ref>

Recomendações da Sociedade Brasileira de Diabetes

De acordo com as Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) (2019-2020), o objetivo do tratamento do diabetes é alcançar níveis glicêmicos o mais próximo possível da normoglicemia. Para contribuir com o alcance desta meta, além do uso de medicamentos, deve ocorrer a implementação de medidas não farmacológicas.

As medidas não farmacológicas incluem modificações da dieta alimentar e atividade física, constituindo, portanto, mudanças do estilo de vida. Segundo a SBD, a mudança de estilo de vida pode reduzir a incidência de diabetes tipo 2 em 58% em três anos e em 34% ao longo de 10 anos.

O tratamento medicamentoso é dividido em 4 etapas:

  • 1ª etapa: uso de antidiabéticos orais em monoterapia (metformina na dose máxima, 2.550 mg);
  • 2ª etapa: associação de dois antidiabéticos (mecanismos de ação diferentes), como por exemplo (conforme opções disponíveis no SUS): metformina + glibenclamida ou metformina + gliclazida;
  • 3ª etapa: adição de terceiro antidiabético oral ou insulina de depósito antes de dormir (Insulina Humana NPH);

Destaca-se que a falha terapêutica é definida como o não alcance da meta de hemoglobina glicada (HbA1c) <7%. <ref>Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) (2019-2020)</ref>

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.