Teriparatida

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: hormônio paratireoidiano <ref>Classe Terapêutica do medicamento Fortéo ® - Registro ANVISA Acesso em 18/01/2022</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Homeostase do cálcio <ref>Grupo ATC Acesso em 18/01/2022</ref> - H05AA02 <ref>Código ATC Acesso em 18/01/2022</ref>

Nomes comerciais

Fortéo ®

Indicações

O medicamento teriparatida é indicado para o tratamento da osteoporose:

- com alto risco para fraturas tanto em mulheres na pós-menopausa como em homens. O alto risco para fraturas inclui uma história de fratura osteoporótica, ou a presença de múltiplos fatores de risco para fraturas, ou falha ao tratamento prévio para osteoporose conforme decisão médica;

- associada à terapia sistêmica com glicocorticoides, tanto em homens quanto em mulheres. <ref>Bula do medicamento Fortéo ® - Bula do Profissional Acesso em 18/01/2022</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento teriparatida não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da osteoporose: <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 18/01/2022</ref><ref>RENAME 2020 Acesso em 18/01/2022</ref><ref> Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Osteoporose Acesso em 18/01/2022</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.