Metoprolol, tartarato
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: betabloqueadores simples [1][2][3][4][5]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Agentes betabloqueadores [6] - C07AB02 [7]
Nomes comerciais
Solução injetável: Beca ®, Betacris ®
Comprimido: Lopressor ®, Miclox ®, Seloken ®
Indicações
O medicamento tartarato de metoprolol é indicado para:
- distúrbios do ritmo cardíaco, especialmente taquicardia supraventricular e arritmias ventriculares [8];
- prevenção da enxaqueca [9];
- infarto agudo do miocárdio suspeito ou confirmado [10];
- para prevenção secundária após infarto do miocárdio;
- hipertensão: como monoterapia ou em associação com outros anti-hipertensivos, como por exemplo, diuréticos, vasodilatadores periféricos ou inibidores da enzima conversora de angiotensina (iECAs);
- angina do peito: para profilaxia em longo prazo;
- tratamento sintomático em hipertireoidismo (como medicação coadjuvante);
- distúrbios cardíacos funcionais com palpitação;
- prevenção da enxaqueca [11].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Informações sobre o medicamento
O medicamento tartarato de metoprolol está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação 100 mg (comprimido).
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [12].
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Beca ® - Registro ANVISA Acesso 23/04/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Betacris ® - Registro ANVISA Acesso 23/04/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Lopressor ® - Registro ANVISA Acesso 23/04/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Miclox ® - Registro ANVISA Acesso 23/04/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Seloken ® - Registro ANVISA Acesso 23/04/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 23/04/2020
- ↑ Código ATC Acesso 23/04/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Beca ®, Betacris ®, Seloken ® - Bula do profissional Acesso em 23/04/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Lopressor ®, Miclox ® - Bula do profissional Acesso em 23/04/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Beca ®, Betacris ®, Lopressor ®, Miclo x®, Seloken ® - Bula do profissional Acesso em 23/04/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Lopressor ®, Miclox ®, Seloken ® - Bula do profissional Acesso em 23/04/2020
- ↑ Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.