Captopril

De ceos
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-hipertensivos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Aortt ® – Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Capotrineo ® – Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Capox ® – Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Captocord ® – Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Captolab ® – Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Captomido ® – Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Captosen ® – Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Captotec ® – Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Carditril ® – Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Captomed ® – Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Hipoten ® – Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Teusil ® – Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes com ação no sistema renina angiotensina <ref>Grupo ATC Acesso 03/04/2020</ref> - C09AA01 <ref>Código ATC Acesso 03/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Aortt ®, Capotrineo ®, Capox ®, Captocord ®, Captolab ®, Captomido ®, Captosen ®, Captotec ®, Carditril ®, Captomed ®, Hipoten ®, Teusil ®

Indicações

O medicamento captopril é indicado para o tratamento de hipertensão, por reduzir a pressão arterial nesses casos; no tratamento de insuficiência cardíaca congestiva em associação com diuréticos e digitálicos, porém o efeito benéfico do medicamento na insuficiência cardíaca não requer presença de digitálicos; no tratamento de nefropatia diabética (proteinúria > 500 mg/dia) em pacientes com diabetes mellitus insulinodependentes, sendo que nesses pacientes, o captopril previne a progressão da doença renal e reduz sequelas clinicas associadas (diálise, transplante renal e morte). O medicamento captopril também é indicado na terapia pós infarto do miocárdio em pacientes clinicamente estáveis com disfunção ventricular esquerda assintomática ou sintomática para melhorar a sobrevida, protelar o início da insuficiência cardíaca sintomática, reduzir as internações por insuficiência cardíaca e diminuir a indecência de infarto do miocárdio recorrente e as condutas de revascularização coronariana <ref>Bula dos medicamentos Aortt ®, Capotrineo ®, Capox ®, Captocord ®, Captolab ®, Captomido ®, Captosen ®, Captomed ®, Hipoten ® Acesso 03/04/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria Conjunta nº 8, de 14 de abril de 2020Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Nefrótica Primária em adulto

Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 – Programa Farmácia Popular do Brasil

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O medicamento captopril está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 25 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento captopril, na concentração 25 mg, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados gratuitamente no programa "Farmácia Popular do Brasil". Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017</ref>

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.