Vareniclina, tartarato

De ceos
Revisão de 15h47min de 22 de fevereiro de 2022 por Autor (Discussão | contribs) (Substituição de texto - "[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)]" por "[http://conitec.gov.br/images/20220128_RENAME_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)]")
Ir para: navegação, pesquisa

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antitabágico <ref>Classe Terapêutica do medicamento Champix ® - Registro ANVISA Acesso 25/01/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Outros medicamentos do sistema nervoso<ref>Grupo ATC Acesso 25/01/2021</ref> - N07BA03 <ref>Código ATC Acesso 25/01/2021</ref>

Nomes comerciais

Champix ®

Indicações

O medicamento vareniclina, tartarato é indicado como adjuvante na interrupção do tabagismo. As terapias antitabagistas têm mais probabilidade de ter sucesso em pacientes que estejam motivados a parar de fumar e que recebam aconselhamento e suporte adicionais<ref>Bula do medicamento Champix ® – Bula do profissional Acesso 25/01/2021</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento vareniclina, tartarato não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)<ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 02/02/2021</ref><ref>RENAME 2020 Acesso em 02/02/2021</ref>:

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Recomendação desfavorável pela CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o Relatório de Recomendação n.468, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE n. 41 de 24 de julho de 2019 com a decisão de não incorporar o medicamento Vareniclina para a cessação do tabagismo no Sistema Único de Saúde (SUS). Considerou-se que o modelo de tratamento para a cessação do tabagismo adotado no Brasil já preconiza e disponibiliza a utilização de farmacoterapia adjuvante pelo SUS (Terapia de Reposição de Nicotina (TRN) e Cloridrato de Bupropiona). Não havia evidência científica, até o momento, da superioridade da vareniclina para a cessação do tabagismo, quando comparada com a combinação de duas TRN (forma lenta e rápida de liberação de nicotina) e a avaliação econômica mostrou a vareniclina como opção dominada em relação à combinação de TRN.

A CONITEC publicou o de Recomendação n.393, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE n. 49 de 16 de outubro de 2018 com a decisão de não incorporar o o tartarato de vareniclina para tratamento adjuvante da cessação do tabagismo em pacientes adultos com doença pulmonar obstrutiva crônica ou doenças cardiovasculares no âmbito SUS. Considerou-se que faltam evidências robustas de eficácia e segurança no tratamento do tabagismo em pacientes com doença pulmonar obstrutiva crônica ou com doenças cardiovasculares.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.