Alfacalcidol

De ceos
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: análogos sintéticos da vitamina D <ref>Classe terapêutica do medicamento Sigmacalcidol ®- Registro ANVISA Acesso 07/07/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Vitaminas<ref>Grupo ATC Acesso 07/07/2020</ref> - A11CC03 <ref>Código ATC Acesso 07/07/2020</ref>

Nomes comerciais

Sigmacalcidol ®

Indicações

O medicamento alfacalcidol é indicado no tratamento de doenças relacionadas com a disfunção do metabolismo de cálcio devido à diminuição da 1-alfa-hidroxilação, como ocorre na insuficiência renal, em outros distúrbios associados com a resistência à vitamina D e na má absorção de cálcio da osteoporose. As indicações são<ref>Bula do medicamento Sigmacalcidol ® - Bula do profissional Acesso 07/07/2020</ref>:

- osteoporose;

- osteodistrofia renal (doença óssea renal ou raquitismo renal);

- hipoparatireoidismo;

- hiperparatireoidismo (com doença óssea);

- raquitismo e osteomalácia nutricional e má absortiva;

- raquitismo e osteomalácia hipofosfatêmica resistente à vitamina;

- raquitismo e osteomalácia pseudo-deficiente (tipo I, D-dependente).

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria Conjunta SAS/MS nº 450, de 29 de abril de 2016 – Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Hipoparatireoidismo

Informações sobre o medicamento

O medicamento alfacalcidol, está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Distúrbio Mineral e Ósseo na DRC – CID10 N180, N188, N250, N258 e Hipoparatireoidismo E200, E201, E208 e E892, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 1,0 mcg (cápsula), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para portadores de Hipoparatireoidismo <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 07/07/2020</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 07/07/2020</ref><ref>Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Hipoparatireoidismo Acesso em 07/07/2020 </ref>:

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Recomendação desfavorável pela CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS por meio do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica (DMO-DRC), aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria MS/SAS nº 801, de 25 de abril de 2017, tormou pública a decisão de retirar o medicamento alfacalcidol do tratamento do DMO-DRC, devido à baixa utilização deste medicamento no Brasil e a disponibilização de calcitriol e, mais recentemente, do paricalcitol, ambos efetivos no tratamento dos DMO.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento alfacalcidiol pertence ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.

Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.