Colistimetato de sódio

De ceos
Revisão de 20h51min de 31 de maio de 2022 por Autor (Discussão | contribs) (Informações sobre o medicamento)
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antibióticos sistêmicos simples <ref>Classe Terapêutica do medicamento Colis-Tek ® - Registro ANVISA Acesso 19/01/2021</ref>

Classe terapêutica: antibacterianos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Colohaler ® - Registro ANVISA Acesso 19/01/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antibacterianos para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 19/01/2021</ref> - J01XB01 <ref>Código ATC Acesso 19/01/2021</ref>

Nomes comerciais

Colis-Tek ®; Colohaler ®; Promixin ®

Indicações

O medicamento colistimetato de sódio é indicado para o tratamento de infecções agudas ou crônicas provocadas por cepas sensíveis de certos bacilos gram-negativos. Estas infecções incluem o trato respiratório inferior e trato urinário, onde outros antibióticos não possuem eficácia devido à resistência ou são contraindicados <ref>Bula dos medicamentos Colis-Tek ® – Bula do profissional Acesso 20/05/2020</ref>.

O medicamento é indicado particularmente quando a infecção é causada por cepas sensíveis de Pseudomonas aeruginosa. Também é clinicamente eficaz no tratamento de infecções causadas pelos seguintes organismos gram-negativos: Enterobacter aerogenes, Escherichia coli, Klebsiella pneumoniae, Pseudomonas aeruginosa <ref>Bula do medicamento Colis-Tek ® – Bula do profissional Acesso 19/01/2021</ref>.

O medicamento colistimetato de sódio, inalatório é indicado para o tratamento por nebulização de colonização e infecções pulmonares causadas por Pseudomonas aeruginosa suscetível, em pacientes com fibrose cística<ref>Bula do medicamento Promixin ® – Bula do profissional Acesso 19/01/2021</ref>.

Informações sobre o medicamento

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 712, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 29, de 31 de março de 2022, tornou pública a decisão de incorporar o colistimetato sódico para pacientes com manifestações pulmonares de fibrose cística com infecção por Pseudomonas aeruginosa, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: Etapa concluída. De acordo com a pactuação acordada na 5ª Reunião da CIT de maio de 2022, o medicamento passa a pertencer ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).

- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;

- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;

- processo licitatório para aquisição;

- envio efetivo da tecnologia ao Estado.

Portanto, apesar da publicação da Portaria SCTIE/MS nº 29, de 31 de março de 2022, o medicamento colistimetato sódico para pacientes com manifestações pulmonares de fibrose cística com infecção por Pseudomonas aeruginosa, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da infecção crônica por Pseudomonas aeruginosa das vias aéreas em pacientes com fibrose cística <ref>protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas da Fibrose Cística – Manifestações Pulmonares e Insuficiência Pancreática Acesso 20/05/2020</ref> :

Além do medicamento citado acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.