Carbonato de Cálcio

De ceos
Revisão de 20h15min de 31 de agosto de 2022 por Autor (Discussão | contribs) (Substituição de texto - "[http://conitec.gov.br/images/20220128_RENAME_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]" por "[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]")
Ir para: navegação, pesquisa

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros suplementos minerais exceto de ferro e para reidratação <ref>Classe Terapêutica do medicamento Fontical ® – Registro ANVISA Acesso 13/07/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Nesh cálcio ® – Registro ANVISA Acesso 13/07/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Oscal 500 ®– Registro ANVISA Acesso 13/07/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Cálcio <ref>Grupo ATC Acesso 13/07/2020</ref> - A12AA04 <ref>Código ATC Acesso 13/07/2020</ref>

Nomes comerciais

Fontical ®, Nesh ® cálcio, Oscal ® 500

Indicações

O medicamento carbonato de cálcio é indicado como suplemento mineral em dietas restritivas e inadequadas <ref>Bula dos medicamentos Fontical ®, Nesh ® cálcio, Oscal ® 500 Acesso 13/07/2020</ref>. Também indicado para a necessidade de aumentar o cálcio, durante a gravidez e a lactação, e em crianças e adolescentes nos períodos de crescimento rápido; como suplemento ao tratamento com vitamina D no raquitismo e na osteomalácia <ref>Bula do medicamento Fontical ® - Bula do profissional Acesso 13/07/2020</ref>, e utilizado também na prevenção e tratamento da osteoporose e na hipocalcemia <ref>Bula dos medicamentos Fontical ®, Nesh ® cálcio, Oscal ® 500 - Bula do profissional Acesso 13/07/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O medicamento carbonato de cálcio está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 1200 mg, equivalente a 500 mg de cálcio (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017</ref>

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.