Noretisterona

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Anticoncepcionais <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 15/04/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>Grupo ATC Acesso 15/04/2019</ref> - G03AC01 <ref>Código ATC Acesso 15/04/2019</ref>

Nomes comerciais

Norestin ®

Indicação

O medicamento noretisterona é indicado para contracepção, tratamento das hemorragias uterinas disfuncionais e distúrbios do ciclo menstrual, dismenorreia, tensão pré-menstrual, algias pélvicas, mastodínia e distúrbios da fertilidade por insuficiência progestínica. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 15/04/2019</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 – Programa Farmácia Popular do Brasil

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O medicamento noretisterona está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 0,35 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

O medicamento noretisterona, na concentração 0,35 mg, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados no programa "Farmácia Popular do Brasil", com financiamento de copagamento (com desconto para o paciente). Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo I e IV da RENAME vigente é responsabilidade do Ministério da Saúde. <ref>Portaria Nº 1.555, de 30 de junho de 2013 Acesso 24/02/2021</ref>.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.