Hidróxido de magnésio + hidróxido de alumínio

De ceos
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Antiácidos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 11/02/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Não há Código ATC da associação dos fármacos hidróxido de magnésio + hidróxido de alumínio. Dessa forma, está descrito abaixo a Classificação ATC dos medicamentos na forma isolada.

Medicamentos para distúrbios relacionados à acidez <ref>Grupo ATC Acesso 11/02/2021</ref>

  • hidróxido de magnésio

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A02AA04 <ref>Código ATC Acesso 11/02/2021</ref>

  • hidróxido de alumínio

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A02AB01 <ref>Código ATC Acesso 11/02/2021</ref>

Nomes comerciais

Kollangel ® FF

Indicações

O medicamento Hidróxido de magnésio + hidróxido de alumínio é indicado para o alívio da acidez estomacal, azia, desconforto estomacal, dor de estômago, dispepsia, enjôo, náusea, vômito, epigastralgia, má digestão, queimação, pirose, esofagite péptica, distensão abdominal, cinetose, hérnia de hiato. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 11/02/2021</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento hidróxido de magnésio + hidróxido de alumínio não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 11/02/2021</ref> <ref>RENAME 2018 Acesso em 11/02/2021</ref>

Além do medicamento citads acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.