Insulina Humana NPH

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antidiabéticos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Bahiafarma Insulina Humana NPH ® – Registro ANVISA Acesso 08/06/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Humolin N ® – Registro ANVISA Acesso 08/06/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Insulina Humana Recombinante NPH ® – Registro ANVISA Acesso 08/06/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Insunorm N ® – Registro ANVISA Acesso 08/06/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Novolin N ® – Registro ANVISA Acesso 08/06/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos para diabetes <ref>Grupo ATC Acesso 08/06/2020</ref> - A10AC01 <ref>Código ATC Acesso 08/06/2020</ref>

Nomes comerciais

Bahiafarma Insulina Humana NPH ®, Humolin N ®, Insulina Humana Recombinante NPH ®, Insunorm N ®, Novolin N ®

Indicações

O medicamento insulina humana NPH está indicado para o tratamento do diabetes mellitus <ref>Bula dos medicamentos Bahiafarma Insulina Humana NPH ®, Humolin N ®, Insulina Humana Recombinante NPH ®, Insunorm N ®, Novolin N ® - Bula do profissional Acesso 08/06/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 – Programa Farmácia Popular do Brasil

Portaria Conjunta n° 17, de12 de novembro de 2019 – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1

Informações sobre o medicamento

O medicamento insulina humana NPH está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 100UI/mL (suspensão injetável).

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

O medicamento insulina humana NPH, na concentração 100 UI/mL, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados gratuitamente no programa "Farmácia Popular do Brasil". Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.

  • Considerações:

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 256, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria MS/SCTIE nº 11, de 13 de março de 2017, com a decisão de incorporar caneta para injeção de insulina humana NPH e insulina humana regular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com a Nota Técnica nº 71/2020-CGAFB/DAF/SCTIE/MS, emitida pelo Ministério da Saúde com objetivo de atualizar a Nota Técnica nº 204/2019-CGAFB/DAF/SCTIE/MS, para a aquisição de canetas/tubetes de insulinas serão disponibilizadas canetas de insulina humana NPH e Regular, cuja dispensação deverá ocorrer para indivíduos com Diabetes Mellitus tipo 1 ou 2, de faixa etária menor ou igual a 16 anos e maior ou igual a 60 anos. Além das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular), o Ministério da Saúde fornecerá agulhas de 4 mm para aplicação do medicamento, somente para essas insulinas (NPH e Regular). Para fornecimento das agulhas, por parte do Ministério da Saúde, reiterou-se que mantém uma agulha por paciente/dia para a insulina NPH e uma agulha por paciente/dia para a insulina Regular. <ref>Nota Técnica nº 71/2020-CGAFB/DAF/SCTIE/MS Acesso em 11/03/2022</ref>

A distribuição das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular) e das agulhas ocorrerá conforme fluxo já estabelecido para os frascos de 10 mL, ou seja, entrega às Secretarias Estaduais de Saúde para posterior envio aos seus respectivos municípios, uma vez que, a dispensação dos mesmos deverá ocorrer no âmbito da Atenção Básica. Portanto, o acesso as canetas de insulinas humanas NPH e Regular se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento e a aquisição da insulina humana NPH 100 UI/ml é responsabilidade do Ministério da Saúde, além da sua distribuição até os almoxarifados e Centrais de Abastecimento Farmacêutico Estaduais e do Distrito Federal. <ref>Portaria Nº 1.555, de 30 de junho de 2013 Acesso 24/02/2021</ref>

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.