Rifampicina
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: rifampicinas <ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Rifaldin ® Acesso 28/01/2021</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antibacterianos<ref>Grupo ATC Acesso 28/01/2021</ref> - J04AB02<ref>Código ATC Acesso 28/01/2021</ref>
Nomes comerciais
Rifaldin ®
Indicações
O medicamento rifampicina é destinado ao tratamento de infecções causadas por germes sensíveis à rifampicina <ref>Bula do medicamento Rifaldin ® - Bula do profissional Acesso em 28/01/2021</ref>.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Portaria SCTIE/MS nº 67, de 7 de julho de 2022 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hanseníase
Portaria Conjunta nº 14, de 11 de setembro de 2019 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hidradenite Supurativa
Informações sobre o medicamento
O medicamento rifampicina está padronizado pelo Ministério da Saúde, para o tratamento da brucelose, hanseníase, meningite e da tuberculose, nas apresentações 20 mg/mL (suspensão oral) e 300 mg (cápsula), por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças.
O medicamento rifampicina está padronizado pelo Ministério da Saúde na apresentação 150 mg apenas em blíster, com outros medicamentos, para o tratamento da hanseníase (paucibacilar e multibacilar), por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêuticana<ref>Rename 2020 Acesso em 28/01/2021</ref>.
O medicamento rifampicina 300 mg associado ao medicamento Clindamicina, cloridrato 300 mg está padronizado pelo Ministério da Saúde para Hidradenite Supurativa. Conforme Nota Informativa n.05/2020 DIAF/DIVE/SES/SC, o acesso ao medicamento Rifampicina 300 mg para tratamento de pacientes com Hidradenite Supurativa, excepcionalmente e até a finalização da aquisição a nível central (Ministério da Saúde), ocorrerá por meio do estoque do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) do programa da Tuberculose.
O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento rifampicina pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.