Imunoglobulina de coelho antitimócitos
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: Imunossupressor <ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Thymoglobuline ® Acesso 15/01/2021</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Imunossupressores<ref>Grupo ATC Acesso 15/01/2021</ref> - L04AA04 <ref>Código ATC Acesso 15/01/2021</ref>
Nomes comerciais
Thymoglobuline ®
Indicações
O medicamento imunoglobulina de coelho antitimócitos é indicado para:
- imunossupressão em transplante na prevenção e tratamento de rejeição de enxerto;
- prevenção da doença do enxerto versus hospedeiro, aguda e crônica, em caso de transplante de células tronco hematopoiéticas;
- tratamento da doença do enxerto versus hospedeiro, aguda córtico-resistente;
- na hematologia no tratamento da anemia aplástica <ref>Bula do medicamento Thymoglobuline® - Bula do profissional Acesso 15/01/2021</ref>.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 2, de 5 de janeiro de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Cardíaco
Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 5, de 22 de junho de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos
Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 4, de 10 de janeiro de 2019 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria
Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 1, de 05 de janeiro de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão em Transplante Renal
Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 23, de 04 de novembro de 2022 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome de Falência Medular
Informações sobre o medicamento
O medicamento imunoglobulina de coelho antitimócitos está padronizado pelo Ministério da Saúde para Imunossupressão no transplante renal - CID10 Z94.0 e T86.1 e para Imunossupressão no transplante hepático em adultos - CID10 Z94.4 e T86.4. O medicamento nas apresentações de 25 mg, 100 mg e 200 mg (pó para solução injetável) deverão ser fornecidos em âmbito hospitalar conforme critérios de inclusão.
- IMPORTANTE: o medicamento não pertence ao financiamento da Assistência Farmacêutica e, portanto, não é padronizado nos Componentes (CBAF, CEAF e CESAF), mas agrupado como um medicamento de "âmbito hospitalar e urgência", com financiamento pela média e alta complexidade (MAC), a partir da autorização de internação hospitalar (AIH), ao qual apresenta código específico para cada concentração do medicamento, conforme Sistema de Gerencamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP<ref>Imunoglobulina obtida/coelho anti-timócitos Acesso 15/01/2021</ref>.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.