Imunoglobulina de coelho antitimócitos

De ceos
Revisão de 19h37min de 4 de abril de 2023 por Autor (Discussão | contribs) (Padronização no SUS)
Ir para: navegação, pesquisa

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Imunossupressor <ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Thymoglobuline ® Acesso 15/01/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Imunossupressores<ref>Grupo ATC Acesso 15/01/2021</ref> - L04AA04 <ref>Código ATC Acesso 15/01/2021</ref>

Nomes comerciais

Thymoglobuline ®

Indicações

O medicamento imunoglobulina de coelho antitimócitos é indicado para:

- imunossupressão em transplante na prevenção e tratamento de rejeição de enxerto;

- prevenção da doença do enxerto versus hospedeiro, aguda e crônica, em caso de transplante de células tronco hematopoiéticas;

- tratamento da doença do enxerto versus hospedeiro, aguda córtico-resistente;

- na hematologia no tratamento da anemia aplástica <ref>Bula do medicamento Thymoglobuline® - Bula do profissional Acesso 15/01/2021</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 2, de 5 de janeiro de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Cardíaco

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 5, de 22 de junho de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 4, de 10 de janeiro de 2019 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 1, de 05 de janeiro de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão em Transplante Renal

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 23, de 04 de novembro de 2022 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome de Falência Medular

Informações sobre o medicamento

O medicamento imunoglobulina de coelho antitimócitos está padronizado pelo Ministério da Saúde para Imunossupressão no transplante renal - CID10 Z94.0 e T86.1 e para Imunossupressão no transplante hepático em adultos - CID10 Z94.4 e T86.4. O medicamento nas apresentações de 25 mg, 100 mg e 200 mg (pó para solução injetável) deverão ser fornecidos em âmbito hospitalar conforme critérios de inclusão.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.