Ramelteona

De ceos
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Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. <ref>Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 Acesso em 16/06/2023</ref><ref>RDC nº 372, de 15 de abril de 2020 Acesso em 16/06/2023</ref>

Validade da receita: 30 dias.

Prescrição máxima: medicamento anticonvulsivante - quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: hipnóticos e sedativos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Rozerem ® - Registro ANVISA Acesso em 25/07/2023.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Psicolépticos <ref>Grupo ATC Acesso em 25/07/2023.</ref> - N05CH02 <ref>Código ATC Acesso em 25/07/2023.</ref>

Nomes comerciais

Rahime ®, Rozerem ®

Indicações

O medicamento ramelteona é destinado ao tratamento da insônia caracterizada por dificuldade em iniciar o sono. <ref>Bula do medicamento Rozerem ® - Bula do Profissional Acesso em 25/07/2023.</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento ramelteona ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.