Diclofenaco sódico + fosfato de codeína

De ceos
Revisão de 18h24min de 15 de agosto de 2023 por Autor (Discussão | contribs) (Registro na Anvisa)
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Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista A2 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 13/04/2020</ref><ref>RDC n. 372, de 15 de abril de 2020 Acesso 13/04/2020</ref>. *Adendo: "preparações à base de CODEÍNA, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecentes não exceda 100 miligramas por unidade posológica, e em que a concentração não ultrapasse a 2,5% nas preparações de formas indivisíveis ficam sujeitas prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias".

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias**

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

**Observação: Conforme RDC nº 357, de 24 de março de 2020, alterada pela RDC nº 387, de 26 de maio de 2020, estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Dessa forma, medicamentos pertencentes a lista A2, poderá ter quantidade de medicamentos correspondente a, no máximo, três (3) meses de tratamento.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: analgésicos narcótico <ref>Classe Terapêutica do medicamento Codaten ® - Registro ANVISA Acesso em 15/08/2023.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Analgésicos <ref>Grupo ATC Acesso 19/01/2021</ref> - N02AA59 <ref>Código ATC Acesso 19/01/2021</ref>

Nomes comerciais

Codaten ®

Indicações

O medicamento diclofenaco sódico + fosfato de codeína é indicado para o tratamento a curto prazo (máximo de 2 semanas) de dor forte causada pela inflamação das doenças degenerativas articulares (como gonartrose); dor intensa e muito intensa após intervenções cirúrgicas; e dor tumoral, especialmente se os ossos forem afetados ou se houver edema inflamatório peritumoral <ref>Bula do medicamento Codaten ® – Bula do profissional Acesso 13/04/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento diclofenaco sódico + fosfato de codeína não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.