Imunoglobulina de coelho antitimócitos

De ceos
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: imunossupressor <ref>Classe terapêutica do medicamento Thymoglobuline ® - Registro ANVISA Acesso em 21/08/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Imunossupressores <ref>Grupo ATC Acesso em 21/08/2023</ref> - L04AA04 <ref>Código ATC Acesso em 21/08/2023</ref>

Nomes comerciais

Thymoglobuline ®

Indicações

O medicamento imunoglobulina de coelho antitimócitos é indicado para:

- imunossupressão em transplante: prevenção e tratamento de rejeição de enxerto;

- prevenção da doença do enxerto versus hospedeiro, aguda e crônica, em caso de transplante de células tronco hematopoiéticas;

- tratamento da doença do enxerto versus hospedeiro, aguda córtico-resistente;

- hematologia: tratamento da anemia aplástica. <ref>Bula do medicamento Thymoglobuline ® - Bula do Profissional Acesso em 21/08/2023</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 2, de 5 de janeiro de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Cardíaco

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 5, de 22 de junho de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 4, de 10 de janeiro de 2019 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 1, de 05 de janeiro de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão em Transplante Renal

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 23, de 04 de novembro de 2022 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome de Falência Medular

Informações sobre o medicamento

O medicamento imunoglobulina de coelho antitimócitos está padronizado pelo Ministério da Saúde para Imunossupressão no transplante renal - CID10 Z94.0 e T86.1 e para Imunossupressão no transplante hepático em adultos - CID10 Z94.4 e T86.4. O medicamento na apresentação de 25 mg injetável (por frasco-ampola) é fornecido em âmbito hospitalar conforme critérios de inclusão.

  • IMPORTANTE: o medicamento não pertence ao financiamento da Assistência Farmacêutica e, portanto, não é padronizado nos Componentes (CBAF, CEAF e CESAF), mas agrupado como um medicamento de âmbito hospitalar e urgência", com financiamento pela Média e Alta Complexidade (MAC), a partir da Autorização de Internação Hospitalar (AIH), com códigos específicos no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP:

- 06.03.02.009-7 - IMUNOGLOBULINA OBTIDA/COELHO ANTITIMÓCITOS HUMANOS 25 MG INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA)

- 06.03.08.010-3 - IMUNOGLOBULINA OBTIDA/COELHO ANTITIMÓCITOS HUMANOS 25 MG INJETÁVEL P/TRANSPLANTE (POR FRASCO-AMPOLA)

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.