Dorzolamida

De ceos
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Classe terapêutica

Inibidor da anidrase carbônica

Nomes comerciais

Ocupress, Trusopt

Principais informações

A solução oftálmica de dorzolamida está indicada para o tratamento do Glaucoma de ângulo aberto e da Hipertensão ocular. É um potente inibidor da anidrase carbônica tipo II humana. A inibição da anidrase carbônica nos processos ciliares do olho reduz a secreção do humor aquoso, presumivelmente por diminuir a formação de íons bicarbonato com redução subseqüente do transporte de sódio e de fluido, diminuído, portanto, a pressão intra-ocular.

A segurança e a eficácia da dorzolamida foram avaliadas em um estudo multicêntrico, randomizado, duplo-cego, controlado que incluiu centenas de pacientes com valores basais PIO (pressão intra-ocular) de 23 mm Hg ou superior. Os doentes foram randomizados para receber solução oftálmica de dorzolamida 2%, três vezes ao dia, a solução oftálmica de timolol 0,5% duas vezes por dia, ou betaxolol solução oftálmica 0,5%, duas vezes por dia.

Neste estudo, a dorzolamida foi tão eficaz como betaxolol na redução da pressão intra-ocular em pacientes com glaucoma ou hipertensão ocular; Entretanto, a dorzolamida e betaxolol foram menos eficazes do que o timolol na redução da PIO. Estas reduções da PIO corresponde a uma redução média do pico da PIO de 23, 25, ou 21% do basal em doentes tratados com dorzolamida, timolol, betaxolol, respectivamente, e uma redução média de pressão intra-ocular através de 17, 20 ou 15%, respectivamente <ref> Borges, A. G; Brandão, C. V. S; Ranzani, J. J. T; Adalberto, J. C.: Efeitos maleato de timolol 0.5 por cento e do cloridrato de dorzolamida 2 por cento, e da associação de ambas na pressão intra-ocular . Arq. bras. med. vet. zootec;59(3):660-664, jun. 2007 </ref>.

Padronização no SUS

Portaria n.º 288/MS/SAS, de 19 de maio de 2008

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica)

Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento Dorzolamida 20 mg/mL solução oftálmica está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica para o tratamento da Glaucoma (CID 10 H40.0, H40.1, H40.2, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.8, Q15.0), conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas.

O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Programa, ao qual o município onde reside está vinculado.

O medicamento dorzolamida também é disponibilizado na farmácia do Hospital Regional de São José – Dr. Homero de Miranda Gomes, após atendimento e acompanhamento do paciente no Ambulatório de Glaucoma do referido Hospital. O medicamento é disponibilizado conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma (Port. 288/08).


Rede de Atenção em Oftalmologia no âmbito do Sistema Único de Saúde

Considerando a Portaria n.º 288/MS/SAS, de 19 de maio de 2008, que regulamenta a atenção em oftalmologia e cria mecanismos para organização, hierarquização e implantação da Rede de Atenção em Oftalmologia, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Decreto Federal 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

Considerando o paciente ser portador de glaucoma (CID10 H40);

Esclarecemos que, de posse de laudo bem como de exames recentes pertinentes à patologia (campimetria, retinografia e paquimetria), o paciente deve encaminhar-se à Secretaria de Saúde de seu município (SMS) para dar entrada ao processo para atendimento no serviço de oftalmologia especializado em glaucoma. A SMS encaminhará o processo para a Gerência de Saúde da Secretaria de Desenvolvimento Regional, que a encaminhará para o Centro de Referência em Oftalmologia, onde será atendida no Ambulatório de Glaucoma e contra-referenciada para acompanhamento pelo seu médico assistente com orientações pertinentes ao seu caso.

O Centro de Referência no Estado de Santa Catarina é o Hospital Regional de São José – Dr, Homero de Miranda Gomes que através de sua farmácia dispensará os medicamentos pertinentes ao tratamento da patologia, de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma (Port. 288/08).

Salientamos que a Portaria n.º 288/MS/SAS, de 19 de maio de 2008 em seu anexo IV define o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma, e traz as linhas de cuidado. Os fármacos dispensados para cada linha conforme as manifestações da doença em cada paciente são:

- Primeira linha: Timolol

- Segunda linha: Dorzolamida, Brinzolamida, Brimonidina ou Pilocarpina podendo ser associado ao uso de Timolol

- Terceira linha: Latanoprosta, Travoprosta ou Bimatoprosta podendo ser associado ao uso de Timolol. Também poderá ser associado o uso de um medicamento de 2ª Linha a um dos medicamentos de 3ª Linha.

- Situações especiais: Acetazolamida.

Referências

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