Travoprosta

De ceos
Revisão de 17h56min de 10 de junho de 2014 por Autor (Discussão | contribs) (Padronização no SUS)
Ir para: navegação, pesquisa

Classe terapêutica

Análogo da prostaglandina

Nomes comerciais

Travatan,Travamed

Principais informações

O travoprosta é indicado para casos de aumento da pressão intra-ocular no glaucoma de ângulo aberto e hipertensão ocular <ref> ANVISA, Bulário Eletrônico online, 2012 </ref>.

A terapia inicial da hipertensão ocular é feita com beta-bloqueadores tópicos (exemplo: timolol) e está associada à cerca de 30 a 40% de falha terapêutica após dois anos de tratamento regular <ref> Kobelt G, Jonsson L Modeling cost of treatment with new topical treatments for glaucoma: results from France and the United Kingdom. International Journal of Technology Assessment in Health Care , v. 15, n.1, p. 207-219, 1999 </ref>. Nestes casos, e quando a cirurgia não está indicada, um segundo medicamento pode ser associado ou optar-se pela monoterapia, trocando-se por um agente tópico de segunda linha. Dentre as alternativas a serem utilizadas como monoterapia de segunda linha para o tratamento do Glaucoma, destacam-se as protaglandinas (latanoprosta, bimatoprosta e travoprosta) e a brimonidina, um agonista alfa-adrenérgico <ref> Maier P C, Funk J, Schwarzer G, Antes G, Falck-Ytter Y T. Treatment of ocular hypertension and open angle glaucoma: meta-analysis of randomised controlled trials. BMJ, v.331, p. 134, 2005 </ref>.

É importante ressaltar que a taxa de prevalência de Hipertensão Ocular é de aproximadamente 2% da população acima de 45 anos, destes uma parcela menor ainda irá necessitar de modificação do tratamento inicial para controle da pressão intra-ocular <ref> Kobelt G, Jonsson L Modeling cost of treatment with new topical treatments for glaucoma: results from France and the United Kingdom. International Journal of Technology Assessment in Health Care , v. 15, n.1, p. 207-219, 1999 </ref>. Considerando as razões apresentadas anteriormente, o tratamento de segunda linha para hipertensão ocular não possui caráter essencial.

Padronização no SUS

Portaria n.º 288/MS/SAS, de 19 de maio de 2008

Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento travoprosta é disponibilizado na farmácia do Hospital Regional de São José – Dr. Homero de Miranda Gomes, após atendimento e acompanhamento do paciente no Ambulatório de Glaucoma do referido Hospital. O medicamento é disponibilizado conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma (Port. 288/08).

Travoprosta também está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013 e Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013, para o tratamento do Glaucoma (CID 10 H40.1; H40.2; H40.3; H40.4; H40.5; H40.6; H40.8; Q15.0), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Programa, ao qual o município onde reside está vinculado.


Rede de Atenção em Oftalmologia no âmbito do Sistema Único de Saúde

Considerando a Portaria n.º 288/MS/SAS, de 19 de maio de 2008, que regulamenta a atenção em oftalmologia e cria mecanismos para organização, hierarquização e implantação da Rede de Atenção em Oftalmologia, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Decreto Federal 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

Considerando o paciente ser portador de glaucoma (CID10 H40);

Esclarecemos que, de posse de laudo bem como de exames recentes pertinentes à patologia (campimetria, retinografia e paquimetria), o paciente deve encaminhar-se à Secretaria de Saúde de seu município (SMS) para dar entrada ao processo para atendimento no serviço de oftalmologia especializado em glaucoma. A SMS encaminhará o processo para a Gerência de Saúde da Secretaria de Desenvolvimento Regional, que a encaminhará para o Centro de Referência em Oftalmologia, onde será atendida no Ambulatório de Glaucoma e contra-referenciada para acompanhamento pelo seu médico assistente com orientações pertinentes ao seu caso.

O Centro de Referência no Estado de Santa Catarina é o Hospital Regional de São José – Dr, Homero de Miranda Gomes que através de sua farmácia dispensará os medicamentos pertinentes ao tratamento da patologia, de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma (Port. 288/08).

Salientamos que a Portaria n.º 288/MS/SAS, de 19 de maio de 2008 em seu anexo IV define o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma, e traz as linhas de cuidado. Os fármacos dispensados para cada linha conforme as manifestações da doença em cada paciente são:

- Primeira linha: Timolol

- Segunda linha: Dorzolamida, Brinzolamida, Brimonidina ou Pilocarpina podendo ser associado ao uso de Timolol

- Terceira linha: Latanoprosta, Travoprosta ou Bimatoprosta podendo ser associado ao uso de Timolol. Também poderá ser associado o uso de um medicamento de 2ª Linha a um dos medicamentos de 3ª Linha.

- Situações especiais: Acetazolamida.

Referências

<references/>