Dorzolamida

De ceos
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Classe terapêutica

Inibidor da anidrase carbônica

Nomes comerciais

Ocupress, Trusopt

Principais informações

A solução oftálmica de dorzolamida está indicada para o tratamento do Glaucoma de ângulo aberto e da Hipertensão ocular. É um potente inibidor da anidrase carbônica tipo II humana. A inibição da anidrase carbônica nos processos ciliares do olho reduz a secreção do humor aquoso, presumivelmente por diminuir a formação de íons bicarbonato com redução subseqüente do transporte de sódio e de fluido, diminuído, portanto, a pressão intra-ocular.

A segurança e a eficácia da dorzolamida foram avaliadas em um estudo multicêntrico, randomizado, duplo-cego, controlado que incluiu centenas de pacientes com valores basais PIO (pressão intra-ocular) de 23 mm Hg ou superior. Os doentes foram randomizados para receber solução oftálmica de dorzolamida 2%, três vezes ao dia, a solução oftálmica de timolol 0,5% duas vezes por dia, ou betaxolol solução oftálmica 0,5%, duas vezes por dia.

Neste estudo, a dorzolamida foi tão eficaz como betaxolol na redução da pressão intra-ocular em pacientes com glaucoma ou hipertensão ocular; Entretanto, a dorzolamida e betaxolol foram menos eficazes do que o timolol na redução da PIO. Estas reduções da PIO corresponde a uma redução média do pico da PIO de 23, 25, ou 21% do basal em doentes tratados com dorzolamida, timolol, betaxolol, respectivamente, e uma redução média de pressão intra-ocular através de 17, 20 ou 15%, respectivamente <ref> Borges, A. G; Brandão, C. V. S; Ranzani, J. J. T; Adalberto, J. C.: Efeitos maleato de timolol 0.5 por cento e do cloridrato de dorzolamida 2 por cento, e da associação de ambas na pressão intra-ocular . Arq. bras. med. vet. zootec;59(3):660-664, jun. 2007 </ref>.

Padronização no SUS

Portaria n.º 288/MS/SAS, de 19 de maio de 2008

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica)

Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento Dorzolamida 20 mg/mL solução oftálmica está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica para o tratamento da Glaucoma (CID 10 H40.0, H40.1, H40.2, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.8, Q15.0), conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas.

O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculado.

O medicamento dorzolamida também é disponibilizado na farmácia do Hospital Regional de São José – Dr. Homero de Miranda Gomes, após atendimento e acompanhamento do paciente no Ambulatório de Glaucoma do referido Hospital. O medicamento é disponibilizado conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma (Port. 288/08).


Rede de Atenção em Oftalmologia no âmbito do Sistema Único de Saúde

Considerando a Portaria n.º 288/MS/SAS, de 19 de maio de 2008, que regulamenta a atenção em oftalmologia e cria mecanismos para organização, hierarquização e implantação da Rede de Atenção em Oftalmologia, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Decreto Federal 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

Considerando o paciente ser portador de glaucoma (CID10 H40);

Esclarecemos que, de posse de laudo bem como de exames recentes pertinentes à patologia (campimetria, retinografia e paquimetria), o paciente deve encaminhar-se à Secretaria de Saúde de seu município (SMS) para dar entrada ao processo para atendimento no serviço de oftalmologia especializado em glaucoma. A SMS encaminhará o processo para a Gerência de Saúde da Secretaria de Desenvolvimento Regional, que a encaminhará para o Centro de Referência em Oftalmologia, onde será atendida no Ambulatório de Glaucoma e contra-referenciada para acompanhamento pelo seu médico assistente com orientações pertinentes ao seu caso.

O Centro de Referência no Estado de Santa Catarina é o Hospital Regional de São José – Dr, Homero de Miranda Gomes que através de sua farmácia dispensará os medicamentos pertinentes ao tratamento da patologia, de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma (Port. 288/08).

Salientamos que a Portaria n.º 288/MS/SAS, de 19 de maio de 2008 em seu anexo IV define o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma, e traz as linhas de cuidado. Os fármacos dispensados para cada linha conforme as manifestações da doença em cada paciente são:

- Primeira linha: Timolol

- Segunda linha: Dorzolamida, Brinzolamida, Brimonidina ou Pilocarpina podendo ser associado ao uso de Timolol

- Terceira linha: Latanoprosta, Travoprosta ou Bimatoprosta podendo ser associado ao uso de Timolol. Também poderá ser associado o uso de um medicamento de 2ª Linha a um dos medicamentos de 3ª Linha.

- Situações especiais: Acetazolamida.


Mudanças na forma de acesso aos medicamentos para tratamento do Glaucoma


A Nota Técnica nº 02/2014/DAF/SCTIE/MS e DAET/SAS/MS, publicada em maio de 2014, informa sobre modificações ocorridas no âmbito da atenção à saúde ocular, alterando a forma de acesso e financiamento dos medicamentos para tratamento de glaucoma, que passaram a integrar o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), regulamentado pela Portaria GM/MS 1.554, de 30 de julho de 2013.

A Portaria nº799, de 5 de maio de 2014, alterou o prazo para disponibilização dos colírios para glaucoma pelo CEAF para até 31 de dezembro de 2014. À medida que os Estados e o Distrito Federal finalizarem os respectivos processos de aquisição, deverão iniciar a disponibilização dos medicamentos.

Os medicamentos serão disponibilizados através do CEAF para pacientes com glaucoma CID10 H40.1, H40.2, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.8, Q15.0.O, de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma, estabelecido pela Portaria SAS/MS nº 1.279, de 19 de novembro de 2013.

A Nota Técnica nº05/2014/DIAF dá as orientações sobre o acesso aos medicamentos para tratamento do glaucoma. Nela consta que o paciente deverá abrir processo a partir do mês de setembro de 2014, porém a dispensação dos medicamentos somente poderá ocorrer em dezembro de 2014. Nesse período, pacientes que já são atendidos em Clínicas Especializadas credenciadas pelo SUS poderão realizar o trâmite de cadastro nas Unidades de Assistência Farmacêutica do Estado de Santa Catarina para continuação do recebimento do medicamento. Assim como novos pacientes também terão acesso aos medicamentos disponíveis no SUS.

O acesso ao CEAF se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, que deverá ocorrer nos 295 municípios do Estado, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica para este Componente, a qual o município onde reside está vinculado. Os processos serão encaminhados para DIAF, avaliados, autorizados e haverá liberação de estoque. A dispensação também ocorrerá nos 295 municípios, seguindo as regras de execução do CEAF.

Dorzolamida 20mg/mL suspensão oftálmica (frasco de 5mL) é contemplada pelo CEAF e sua aquisição e financiamento são responsabilidades das Secretarias de Estado da Saúde.

Referências

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