Unoprostona isopropílica

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Classe terapêutica

Antiglaucoma

Nomes comerciais

Rescula

Principais informações

A unoprostona isopropílica é um derivado do decosanóide que baixa rapidamente a pressão intra-ocular (PIO) por um novo mecanismo farmacológico. A drenagem do humor aquoso é facilitada enquanto a produção deste permanece inalterada. Estudos clínicos com a unoprostona isopropílica revelaram redução igual ou maior da atividade da PIO quando comparada à solução oftálmica de maleato de timolol à 0,5%. A unoprostona isopropílica não causa midríase, miose ou redução do fluxo sanguíneo do tecido ocular e não apresenta efeito na acomodação[1].

Esse medicamento está indicado para o tratamento da hipertensão ocular e glaucoma de ângulo aberto[2].

A unoprostona isopropílica possui mecanismo de ação semelhante ao do latanoprosta, aumentando o fluxo de humor aquoso sem alterar sua produção, entretanto, seu efeito hipotensor ocular é inferior ao observado com essa outra medicação. Seu efeito redutor de pressão intraocular inicia-se entre 1 e 5 dias e no máximo, pode ser observado após 3 semanas de uso, devendo ser administrado duas vezes ao dia. Foi observado que o efeito hipotensor ocular da unoprostona, em pacientes portadores de glaucoma primário de ângulo aberto (GAAP), é semelhante àquele obtido com o maleato de timolol 0,5%, assim como seus efeitos adversos[3].


Informações sobre o medicamento/alternativas

Unoprostona isopropílica não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente.

Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.

Alternativamente, alguns colírios para o tratamento de glaucoma (CID10 H40.1, H40.2, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.8, Q15.0.O) passaram a integrar o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), regulamentado pela Portaria GM/MS 1.554, de 30 de julho de 2013. O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma foi estabelecido pela Portaria SAS/MS nº 1.279, de 19 de novembro de 2013.

São disponibilizados através do CEAF os colírios:

Acetazolamida 250mg (comprimidos), Brimonidina 2,0mg/mL solução oftálmica, Brinzolamida 10mg/mL suspensão oftálmica, Dorzolamida 20mg/mL solução oftálmica, Pilocarpina 20mg/mL solução oftálmica e Timolol 5,0mg/mL solução oftálmica. Possuem aquisição e financiamento pelas Secretarias de Estado da Saúde.

Também, as soluções oftálmicas Bimatoprosta 0,3mg/mL, Latanoprosta 0,05mg/mL e Travoprosta 0,04mg/mL possuem aquisição pelas Secretarias do Estado da Saúde e financiamento pelo Ministério da Saúde.

O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculado.


Referências

<references>
  1. Bula do medicamento
  2. Bula do medicamento
  3. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Glaucoma