Tioridazina, cloridrato de

De ceos
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Classe terapêutica

Neuroléptico antipsicótico, pertencente da classe das fenotiazinas

Nomes comerciais

Melleril, Unitidazin.

Principais informações

Tioridazina é indicada para pacientes adultos no tratamento da esquizofrenia crônica ou exacerbações agudas não responsivas ao tratamento com outros fármacos antipsicóticos, por causa de baixa efetividade ou incapacidade de alcançar uma dose eficaz devido a reações adversas intoleráveis destes medicamentos <ref> Bula do medicamento</ref>.

Esse medicamento é um antipsicóticos de primeira geração (APG). Revisões da Biblioteca Cochrane e do NICE, incluindo ECRs de alta qualidade, verificaram que a maioria dos APGs (como a clorpromazina, a tioridazina e a trifluopirazina) tem eficácia comparável entre si e é superior ao placebo <ref>FALKAI, P et al. Diretrizes da Federação Mundial das Sociedades de Psiquiatria Biológica para o tratamento biológico da esquizofrenia. Parte 1: tratamento agudo</ref>.


Informações sobre o medicamento/alternativas

Tioridazina não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.

Alternativamente, o medicamento clorpromazina 25mg e 100mg (comprimido), 40mg/mL (solução oral) e 5mg/mL (solução injetável), haloperidol 1mg, 5mg (comprimido), 2mg/mL (solução oral), 5mg/mL e 50mg/mL (solução injetável), carbonato de lítio 300mg (comprimido) são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição desses medicamentos são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a sua disponibilização é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Além desses medicamentos, quetiapina 25mg, 100mg e 200mg e 300mg (comprimidos), clozapina 25mg e 100mg, risperidona 1mg, 2mg e 3mg, ziprasidona 40mg e 80mg e olanzapina 5mg e 10mg são disponibilizados pela SES, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para portadores de esquizofrenia refratária (CID10 F20.0, F20.1, F20.2, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculado.

Referências

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