Timomodulina

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Revisão de 11h00min de 10 de março de 2015 por Autor (Discussão | contribs) (Principais informações)
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Classe terapêutica

Imunomodulador

Nomes comerciais

Leucogen

Principais informações

Timomodulina é um medicamento destinado ao tratamento e prevenção de infecções das vias respiratórias, como auxiliar na doença infecciosa, viral e bacteriana, para deficiência da formação de anticorpos<ref>Bula do medicamento</ref>. É indicado para tratamento de bronquites crônicas, infecções das vias respiratórias, infecções respiratórias recidivantes, asma, pneumopatias crônicas, para tratamento da síndrome leucopênica primária e secundária, prevenção da leucopenia de tratamento com agente mielotóxico, coadjuvante na doença infecciosa, viral e bacteriana e déficit na síntese de anticorpos (imunomodulador)<ref>[1]</ref>.

Esse medicamento é um composto obtido parcialmente do lisado ácido de timo de vitelo, produzindo um purificado rico em polipeptídeos, com peso molecular abaixo de 10.000 daltons<ref>http://www.saudedireta.com.br/catinc/drugs/bulas/leucogen.pdf Bula do medicamento</ref> e atua aumentando a defesa do organismo contra infecções, estimulando o sistema imunológico<ref>[2]</ref/>.

O papel do timo na organização e funcionamento do sistema imune, graças à modulação e maturação das várias linhagens hematopoiéticas, já está bem estabelecido na imunologia molecular e patologia experimental. A timomodulina exerce uma modulação multidirecional, tanto sobre a medula óssea como sobre o sistema imune, podendo ser considerado um imunomodulador. Estudos in vitro demonstraram que o produto oferece proteção contra os danos da radioterapia ou quimioterapia tanto para a série branca como para a vermelha tem a capacidade de ativar o compartimento linfocitário B e T alterado por processos patológicos ou degenerativos (senilidade)<ref>Bula do medicamento</ref>.

Informações sobre o medicamento/alternativas

Timomodulina não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser fornecida no momento.

Alternativamente, Imunoglobulina Humana 0,5g, 1g, 2,5g, 3g, 5g e 6g injetável é padronizada pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica para pacientes com imunodeficiência (CID10 D80.0, D80.1, D80.3, D80.5, D80.6, D80.7, D80.8, D81.0, D81.1, D81.2, D81.3, D81.4, D81.5, D81.6, D81.7, D81.8, D82.0, D82.1, D83.0, D83.2, D83.8, G61.0, G70.0, M33.0, M33.1, M33.2), aplasia pura de células vermelhas (CID10 D60.0), púrpura idiopática (CID10 D69.3) e anemia hemolítica (CID10 D 59.0 e D59.1), no Programa DST/AIDS para pacientes HIV/AIDS (CID10 B20.0, B20.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5, B20.6, B20.7, B20.8, B20.9, B22.0, B22.1, B22.2, B22.7, B23.0, B23.1, B23.2, B23.8, B24), para pacientes com rins transplantados (CID10 Z94.0) e para pacientes com falência ou rejeição de transplante de rim (CID10 T86.1), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

Além disso, a SES/SC disponibiliza, para o tratamento da ASMA (CID10 J45, J45.1 e J45.8), os fármacos fumarato de formoterol + budesonida 6/200mcg, 12/400mcg (pó inalante 60 doses e cápsula inalante) e ambos de forma separada, fumarato de formoterol 12mcg pó para inalação, budesonida 200mcg ou 400mcg pó inalante ou aerossol oral, também fenoterol aerossol 100mcg, salmeterol 50mcg segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Asma.

O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Componente, a qual o município onde reside está vinculado.

Também, as unidades locais de saúde (postos de saúde) disponibilizam os fármacos salbutamol aerossol 100mcg/dose e solução inalante 5mg/ml, beclometasona 50mcg, 200mcg e 250mcg, brometo de ipratrópio aerossol 0,02mg/dose e solução inalante 0,25mg/ml, prednisona 5mg e 20mg e 250mcg e prednisolona 1,34mg/ml que são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos acima é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.


Referências

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