Fluticasona

De ceos
Revisão de 11h45min de 11 de março de 2015 por Autor (Discussão | contribs) (Informações sobre o medicamento/alternativas)
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Classe terapêutica

Costicosteróide inalatório

Nomes comerciais

Plurair, Flutivate, Flutican, Avamys, Flixonase, Flixotide, Flixotide Diskus, Fluticaps

Principais informações

A fluticasona pertence a um novo grupo de corticoesteróide de média potência que possui ação vasoconstritora e anti-inflamatória. A atividade anti-inflamatória relaciona-se à depressão de formação, liberação e atividade de mediadores químicos endógenos da inflamação (histamina, enzimas lipossomais, prostaglandinas). Inibe a migração de células para área de lesão por reverter a vasodilatação e o aumento de permeabilidade na área <ref> ANVISA - Livro Eletrônico </ref>.

A fluticasona, administrada por inalação nas doses recomendadas, possui uma potente ação antiinflamatória nos pulmões, reduzindo os sintomas e as exacerbações da asma. Há redução significativa dos sintomas da DPOC e melhora da função pulmonar, independentemente da idade do paciente, do sexo, da função pulmonar basal, de ele ser fumante e do estado atópico. Esses benefícios podem resultar em melhora significativa na qualidade de vida do paciente <ref> Bula do Medicamento </ref>.

Informações sobre o medicamento/alternativas

Esse medicamento não está incluído na lista de Assistência Farmacêutica do SUS.

Alternativamente, as unidades locais de saúde (postos de saúde) disponibilizam os farmacos salbutamol aerossol 100mcg/dose e solução inalante 5mg/ml, beclometasona 50mcg, 200mcg e 250mcg, brometo de ipratrópio aerossol 0,02mg/dose e solução inalante 0,25mg/ml, que são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Ainda, os fármacos prednisona 5mg, 20mg e 250mcg e prednisolona 1,34mg/ml também são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos acima é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Além disso, a SES/SC disponibiliza, para o tratamento da ASMA (CID10 J45, J45.1 e J45.8), os fármacos fumarato de formoterol + budesonida 6/200mcg, 12/400mcg (pó inalante 60 doses e cápsula inalante) e ambos de forma separada, fumarato de formoterol 12mcg pó para inalação, budesonida 200mcg ou 400mcg pó inalante ou aerossol oral, também fenoterol aerossol 100mcg, salmeterol 50mcg segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Asma.

Ainda, a SES/SC disponibiliza, para o tratamento da DPOC (CID10 J44.0, J44.1 e J44.8), os fármacos fumarato de formoterol + budesonida 6/200mcg, 12/400mcg (pó inalante 60 doses e cápsula inalante) e ambos de forma separada, fumarato de formoterol 12mcg pó para inalação, budesonida 200mcg ou 400mcg pó inalante ou aerossol oral, também fenoterol aerosol 100mcg, salmeterol 50mcg, segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC).

Referências

<references/>