Paracetamol

De ceos
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NOMES COMERCIAIS

ACETAMOL, ACETYLEN, TYFLEN, DORSANOL, CYFENOL, PARAFLAN, DORFEN, ACETAMIL, TYLAFLEX, PARECETREX, TYLECETAMOL, DORFENOL, ACETAMIL, CETAFRIN, ANALGISEN, PARACEN, ACETITOL, DORICO, TYLIDOL, PARACETAMOL CRIANÇA, PARACETAMOL BEBE, PARAMOL, TYLENOL

REGISTRO NA ANVISA

SIM

CLASSE TERAPÊUTICA

Analgésico e antitérmico (provoca analgesia pela elevação do limiar da dor e antipirese através de ação no centro hipotalâmico que regula a temperatura<ref>Bula do medicamento</ref>)

INDICAÇÃO

Paracetamol comprimido é indicado, em adultos, para a redução da febre e o alívio temporário de dores leves a moderadas, tais como: dores associadas a resfriados comuns, dor de cabeça, dor no corpo, dor de dente, dor nas costas, dores musculares, dores leves associadas a artrites e dismenorreia<ref>Bula de Paracetamol comprimidos</ref>.


Paracetamol solução oral é indicado, em bebês e crianças, para a redução da febre e para o alívio temporário de dores leves a moderadas, tais como: dores associadas a gripes e resfriados comuns, dor de cabeça, dor de dente e dor de garganta<ref>http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5886272015&pIdAnexo=2720257 Bula de Paracetamol solução oral</ref>.


PADRONIZAÇÃO NO SUS

RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica)

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.


APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014

  • paracetamol 500mg (comprimido) e 200mg/mL (solução oral)


DISPONIBILIZADO PARA

Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos de uso ambulatorial).

DELIBERAÇÃO 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 [1]

A disponibilização dos medicamentos presentes na Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.


APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014 e Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 [2]

  • paracetamol 500mg (comprimido) e 200mg/mL (solução oral)


DISPONIBILIZADO PARA

Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos de uso ambulatorial).

FARMÁCIA POPULAR

Paracetamol 500mg (comprimido), 200mg/mL (solução oral gotas em frasco de 10 mL e 15mL) e 100mg/mL (solução oral gotas em frasco de 10mL e 15mL) está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e/ou nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012.

O Governo Federal criou o Programa Farmácia Popular do Brasil para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. Este programa possui uma rede própria de Farmácias Populares e a parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular"<ref>[3]</ref>.

Além dos medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma, o Programa oferece medicamentos com até 90% de desconto para outras patologias, como rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, assim como contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária<ref> [4] </ref>.

Referências

<references>