- Em dezembro de 2018, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Recomendacao/Relatorio_acidozoledronico_Paget.pdf Relatório de Recomendação n° 416 - Ácido Zoledrônico no tratamento da Doença de Paget] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/DOUPortaria_-SCTIE_85_2018.pdf Portaria MS/SCTIE nº 85, de 20 de dezembro de 2018] tornou pública a decisão final de <span style="color:blue">'''incorporar o ácido zoledrônico para o tratamento da Doença de Paget'''</span>. O [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatrio_Doena_de_Paget_498_2019.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas], foi aprovado conforme [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/PortariaConjunta_SCTIE_SAES_02_2020.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 02 de 23 de janeiro de 2020].
Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">o A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas, do Ministério da Saúde tem um , terão prazo máximo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, efetivar a partir da data de sua publicação em DOUoferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:'''''</span>:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia;
''''' '''''
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''