O medicamento '''rifampicina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, para o tratamento da''' brucelose, hanseníase, meningite e da tuberculose, nas apresentações 20 mg/mL (suspensão oral) e 300 mg (cápsula) ''', por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças.
O medicamento '''rifampicina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde na '''apresentação 150 mg''' apenas em blíster, com outros medicamentos, para o '''tratamento da hanseníase (paucibacilar e multibacilar)''', por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêuticana<ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_medicamentos_rename_2020.pdf Rename 2020] Acesso em 0628/0401/20202021</ref>.
O medicamento '''rifampicina 300 mg''' associado ao medicamento [[Clindamicina, cloridrato]] 300 mg '''está padronizado pelo Ministério da Saúde para Hidradenite Supurativa'''. Conforme [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2020/16983-nota-informativa-n-05-2020-diaf-dive-ses-sc/file Nota Informativa n.05/2020 DIAF/DIVE/SES/SC], o ''acesso ao medicamento Rifampicina 300 mg para tratamento de pacientes com Hidradenite Supurativa, excepcionalmente e até a finalização da aquisição a nível central (Ministério da Saúde), ocorrerá por meio do estoque do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) do programa da Tuberculose.''