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Propranolol, cloridrato

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== Classe terapêutica ==
Betabloqueador antihipertensivo, antiarrítmico (antagonista competitivo dos receptores adrenérgicos beta-1 e beta-2). [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – C07AA05 <ref> [httphttps://www.anvisawhocc.gov.br/datavisano/fila_bulaatc_ddd_index/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=7560942015&pIdAnexocode=2822250 Bula do medicamentoC07AA05 Código ATC] Acesso em: 2428/1009/20162017</ref>
== Nomes comerciais ==
InderalInderal®, Pranolal, Rebaten LALA®, PropacorCardix®, CardixAmprax®, AmpraxPropratec®, Propratec, PololPolol®, Pharnolol, Hipernolol, Uni propralol, PressofluxHipernolol®, SanpronolPressoflux®, Propalol Propalol®
== Indicações ==
- Controle da cardiomiopatia hipertrófica obstrutiva;
- Controle de feocromocitoma. Neste caso, o tratamento com cloridrato de propranolol deve apenas ser iniciado na presença de um bloqueio alfa efetivo.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=756094201512530502016&pIdAnexo=2822250 3101392 Bula do medicamentodo profissional] Acesso em: 2428/1009/20162017</ref>
== Padronização no SUS ==
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]
 
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/janeiro/29/portaria-nova-11-16.pdf Portaria n° 111, de 28 de janeiro de 2016] - Dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
== Informações sobre o medicamento==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
O medicamento [[propranolol, cloridrato|propranolol]], '''na apresentação de 10mg (comprimido)''', é disponibilizado nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS). '''A disponibilização deste medicamento, presente na RENAME e no ANEXO A da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.'''
 
Ainda, o medicamento [[propranolol, cloridrato|propranolol]], '''na apresentação 40mg (comprimido)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''
*'''Farmácia Popular''' O medicamento Governo Federal criou o [[propranolol, cloridrato|propranololPrograma Farmácia Popular do Brasil]]para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. Este programa possui uma parceria com farmácias e drogarias da rede privada, '''na apresentação chamada de 10mg (comprimido)'''"Aqui tem Farmácia Popular". O Programa oferece medicamentos com preço diferenciado para patologias, como rinite, dislipidemia, é disponibilizado nas unidades Básicas mal de SaúdeParkinson, osteoporose, mediante apresentação de receita médicaglaucoma, documento de identificação assim como contraceptivos e cartão do SUS (exceto fraldas geriátricas para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS)incontinência urinária. '''A disponibilização deste medicamentoAinda, presente na RENAME e no ANEXO A são disponibilizados medicamentos gratuitos para tratamento da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]hipertensão, é OBRIGATÓRIA diabetes e de responsabilidade dos municípiosasma, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado o qual foram incluídos em 2011 por meio da Assistência Farmacêutica (CEAF)campanha denominada “Saúde Não Tem Preço”, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT)ampliando assim, de acordo com a necessidade local/regionalo acesso da população aos medicamentos deste Programa.'''
O medicamento [[propranolol, cloridrato|propranolol]] '''na apresentação de 40mg (comprimido),''' consta no elenco de medicamentos das farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, para tratamento da Hipertensão Arterial, sendo fornecido de forma gratuita ao usuário.<ref>[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2016/setembro/06/Crataz-Farmacia-Popular-460x6403.pdf Lista de Medicamentos do “Aqui tem Farmácia Popular”]</ref>
AindaVale salientar que para retirada dos medicamentos por meio do Programa, o medicamento [[propranololusuário ou seu procurador, cloridrato|propranolol]]deve estar de posse de receita atualizada, '''na apresentação 40mg (comprimido)'''ou seja, faz parte do Anexo I do elenco com validade de até 180 dias em casos de medicamentos da RENAME ou fraldas geriátricas e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 501 ano para anticoncepcionais.2 da <ref>[http://portalsesportalsaude.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501images/pdf/2016/janeiro/CIB29/13 portaria-nova-11-16.pdf Portaria n° 111, de 27 28 de novembro janeiro de 20132016]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local</regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''ref>
==Referências==
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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