== Classe terapêutica ==
Agentes betabloqueadores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C07 Grupo ATC] Acesso 25/04/2018</ref>Betabloqueador antihipertensivo, antiarrítmico (antagonista competitivo dos receptores adrenérgicos beta-1 e beta-2)
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – C07AA05 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C07AA05 Código ATC] Acesso 25/04/2018</ref> Betabloqueadores simples <ref>[httpsem:28/09/consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351700333201406/?substancia=3054 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 25/04/20182017</ref>
== Nomes comerciais ==
Amprax Inderal®, Pranolal}®, Polol ®Rebaten LA®, Pressoflux ®Cardix®, Promangiol ®Amprax®, Propalol ®Propratec®, Propramed ®Polol®, Propranolol ®Pharnolol, Propranolom ®Hipernolol®, Propatec ®Pressoflux®, Sanpronol ®Propalol®
== Indicações ==
O medicamento [[propranololPropranolol, cloridrato|propranololPropranolol]] é indicado para o controle : - Controle de hipertensão; controle - Controle de angina pectoris; controle - Controle das arritmias cardíacas; profilaxia - Profilaxia da enxaqueca; controle - Controle do tremor essencial; controle - Controle da ansiedade e taquicardia por ansiedade; controle - Controle adjuvante da tireotoxicose e crise tireotóxica; controle - Controle da cardiomiopatia hipertrófica obstrutiva; e controle - Controle de feocromocitoma. Neste caso, no qual esse medicamento o tratamento com cloridrato de propranolol deve apenas ser iniciado apenas na presença de um bloqueio alfa efetivo. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=12530502016&pIdAnexo=3101392 Bula do medicamento do profissional] Acesso 25em 28/0409/20182017</ref>
== Padronização no SUS ==
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013] [http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/janeiro/29/portaria-nova-11-16.pdf Portaria n° 111, de 28 de janeiro de 2016] - Dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
== Informações sobre o medicamento==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente . O medicamento [[propranolol, cloridrato|propranolol]], '''na apresentação de 10mg (comprimido)''', é disponibilizado nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS(exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS). '''A disponibilização deste medicamento, presente na RENAME e no ANEXO A da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.''' Ainda, o medicamento [[propranolol, cloridrato|propranolol]], '''na apresentação 40mg (comprimido)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.''' *'''Farmácia Popular''' O Governo Federal criou o [[Programa Farmácia Popular do Brasil]] para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. Este programa possui uma parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular". O Programa oferece medicamentos com preço diferenciado para patologias, como rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, assim como contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária. Ainda, são disponibilizados medicamentos gratuitos para tratamento da hipertensão, diabetes e asma, o qual foram incluídos em 2011 por meio da campanha denominada “Saúde Não Tem Preço”, ampliando assim, o acesso da população aos medicamentos deste Programa.
O medicamento [[propranolol, cloridrato|propranolol]], '''na apresentação 10 mg de 40mg (comprimido),''', faz parte do Anexo I do consta no elenco de medicamentos da RENAME e das farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do ''Anexo A'' Brasil, para tratamento da Hipertensão Arterial, sendo fornecido de forma gratuita ao usuário.<ref>[http://portalsesportalarquivos.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501images/pdf/2016/setembro/CIB06/13, Crataz-Farmacia-Popular-460x6403.pdf Lista de 27 de novembro de 2013Medicamentos do “Aqui tem Farmácia Popular”], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''. </ref>
A disponibilização desse medicamento '''na apresentação 40 mg (comprimido)''' dependerá da demanda requerida ao municípioVale salientar que para retirada dos medicamentos por meio do Programa, o usuário ou seu procurador, conforme descrito deve estar de posse de receita atualizada, ou seja, com validade de até 180 dias em item 5casos de medicamentos ou fraldas geriátricas e 01 ano para anticoncepcionais.2 da <ref>[http://portalsesportalsaude.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501images/pdf/2016/janeiro/CIB29/13portaria-nova-11-16.pdf Portaria n° 111, de 27 28 de novembro janeiro de 20132016]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local</regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.''' ref>
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''