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Filas de Espera

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A Política Nacional de Regulação do SUS, instituída por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2008/prt1559_01_08_2008.html Portaria GM/MS nº 1.559, de 1º de agosto de 2008], define o Complexo Regulador como a estrutura que operacionaliza as ações de Regulação do Acesso.
 
As Centrais de Regulação Ambulatoriais regulam o acesso dos procedimentos ambulatoriais, a partir da oferta disponibilizada pelas Unidades Hospitalares e de acordo com as cotas definidas pela Programação Pactuada Integrada (PPI) Ambulatorial, dos Termos de Garantia de Acesso e critérios de classificação de risco.
 
Composição das Centrais de Regulação Ambulatoriais e Hospitalares em Santa Catarina, até abril de 2019:
* 244 Centrais Municipais de Regulação Ambulatorial
 
A [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/legislacao/deliberacoes-cib/deliberacoes-2016-cib/10257-047-31-03-diretrizes-para-operacionalizacao-das-centrais-de-regulacao-ambulatorial/file Deliberação nº 47/CIB/2016] aprova as Diretrizes para operacionalização das Centrais de Regulação Ambulatoriais no Estado de Santa Catarina. As Diretrizes regulamentam o processo de agendamento de consultas e exames especializados por meio do Sistema Nacional de Regulação (SISREG) em Santa Catarina.
 
==Funcionamento e Gerenciamento das Filas de Espera==
Cada gestor deve ainda, garantir o acesso à população referenciada, de acordo com a Programação Pactuada Integrada (PPI) da Assistência Ambulatorial e os Termos de Compromisso de Garantia de Acesso em Assistência de Alta Complexidade (TCGA).
‘’’A '''A fila da regulação ambulatorial é única para cada Central de Regulação, por especialidade/procedimento (tipo de consulta/exame) e a entrada se dá por ordem cronológica’’’cronológica'''. Entretanto, a entrada também está condicionada às pactuações vigentes da PPI e dos TCGA, ou seja, o acesso se dá à população referenciada, onde a oferta do serviço está aberta apenas para os municípios pactuados. ‘’’Portanto'''Portanto, existe uma fila para o mesmo procedimento em cada gestor’’’gestor'''
Neste sentido, é importante destacar que, o Estado define a programação assistencial voltada à garantia do acesso por meio dos parâmetros de cobertura populacional estabelecidos por Portarias Ministeriais e série histórica.
 
Atualmente, a CERA regula 91,79% das agendas configuradas no sistema SISREG. Apenas 5,30% das agendas são configuradas como fila de espera, na qual o agendamento ocorre automaticamente pelo sistema por ordem cronológica e 2,90% são cadastradas como “mistas”, sendo distribuída parte das vagas para regulação e outra para fila de espera.
 
As agendas reguladas (727 agendas) são aquelas em que as autorizações são realizadas manualmente pelo médico regulador, sendo a Autoridade Sanitária responsável para garantir o acesso, de acordo com a [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/regulacao-1/regulacao-portarias/14067-portaria-ses-313-15-autoridade-sanitaria-medico-regulador/file Portaria SES nº 313, de 28 de abril de 2015], baseado em protocolos de acesso e de regulação aprovados pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SC, com classificação de risco e critérios de priorização.
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