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As agendas reguladas (727 agendas) são aquelas em que as autorizações são realizadas manualmente pelo médico regulador, sendo a Autoridade Sanitária responsável para garantir o acesso, de acordo com a [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/regulacao-1/regulacao-portarias/14067-portaria-ses-313-15-autoridade-sanitaria-medico-regulador/file Portaria SES nº 313, de 28 de abril de 2015], baseado em protocolos de acesso e de regulação aprovados pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SC, com classificação de risco e critérios de priorização.
==Classificação de risco adotada pela Secretaria==
O Sistema Nacional de Regulação (SISREG) permitiu a interface entre o solicitante e o regulador, no qual o operador solicitante insere os dados clínicos das solicitações de agendamentos para os serviços especializados e o médico regulador autoriza ou devolve para complementação de dados, priorizando o acesso aos casos mais urgentes, baseado em protocolos de acesso e de regulação.
No SISREG a descrição da Classificação de Risco no módulo ambulatorial do SISREG segue o seguinte:
* Cor vermelha: Prioridade Zero – Emergência, necessita de atendimento imediato
* Cor amarela: Prioridade 1 – Urgência, atendimento o mais rápido possível
* Cor verde: Prioridade 2 – Prioridade não urgente
* Cor azul: Prioridade 3 – Atendimento eletivo
Entretanto, como os agendamentos para consultas ambulatoriais são realizados com pelo menos 30 dias de antecedência, os conceitos atribuídos a estes níveis de prioridade/cores ocorrerão de acordo as patologias e os dados clínicos estabelecidos em cada Protocolo de Acesso aprovado.