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→Funcionamento e Gerenciamento das Filas de Espera
A Central Estadual de Regulação Ambulatorial (CERA) efetua o gerenciamento da oferta das Unidades Hospitalares sob sua gestão, uma vez que, a Política Nacional de Regulação preconiza que cada gestor deve regular sua capacidade instalada.
Assim, '''além da CERA, as Centrais de Regulação Municipais também devem configurar as agendas de todos os seus prestadores, mesmo quando a oferta de vagas para atendimento é maior do que a demanda da população, não havendo neste caso, fila de espera para o respectivo procedimento/consulta/exame'''. Uma vez configurada configuradas as agendas, aquela Central terá fara fará a regulação da fila sob sua gestão.
Cada gestor deve ainda, garantir o acesso à população referenciada, de acordo com a Programação Pactuada Integrada (PPI) da Assistência Ambulatorial e os Termos de Compromisso de Garantia de Acesso em Assistência de Alta Complexidade (TCGA).
'''A fila da regulação ambulatorial é única para cada Central de Regulação, por especialidade/procedimento (tipo de consulta/exame) e a entrada se dá por ordem cronológica'''. Entretanto, a entrada também está condicionada às pactuações vigentes da PPI e dos TCGA, ou seja, o acesso se dá à população referenciada, onde a oferta do serviço está aberta apenas para os municípios pactuados. '''Portanto, existe uma fila para o mesmo procedimento em cada gestor'''.
Neste sentido, é importante destacar que, '''o Estado define a programação assistencial voltada à garantia do acesso por meio dos parâmetros de cobertura populacional estabelecidos por Portarias Ministeriais e série histórica'''.
Atualmente, a CERA regula 91,79% das agendas configuradas no sistema SISREG. Apenas 5,30% das agendas são configuradas como fila de espera, na qual o agendamento ocorre automaticamente pelo sistema por ordem cronológica e 2,90% são cadastradas como “mistas”, sendo distribuída parte das vagas para regulação e outra para fila de espera.
As agendas reguladas (727 agendas) são aquelas em que as autorizações são realizadas manualmente pelo médico regulador, sendo a Autoridade Sanitária responsável para garantir o acesso, de acordo com a [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/regulacao-1/regulacao-portarias/14067-portaria-ses-313-15-autoridade-sanitaria-medico-regulador/file Portaria SES nº 313, de 28 de abril de 2015], baseado em protocolos de acesso e de regulação aprovados pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SC, com classificação de risco e critérios de priorização.