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Medroxiprogesterona, acetato

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== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03 Grupo ATC] Acesso 12/04/2019</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]]'''Categoria:''' medicamento
*'''Via oralClasse terapêutica:''' – G03DA02 Progestagenos simples<ref>[https://wwwconsultas.whoccanvisa.nogov.br/atc_ddd_index#/medicamentos/q/?codesubstancia=114&situacaoRegistro=G03DA02 Código ATCV Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 1220/0401/20192020</ref>
*== Classificação ''Classificação Anatômica Terapêutica Química'Via intramuscular''' – G03AC06 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code(ATC) ==G03AC06 Código ATC] Acesso 12/04/2019</ref>
Progestógenos simplesHormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>[https://consultaswww.anvisawhocc.gov.brno/atc_ddd_index/?code=G03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 20/01/2020</ref> *'''Via oral e injetável''' – G03DA02 <ref>[https:/#/medicamentoswww.whocc.no/qatc_ddd_index/?substanciacode=114 Classe Terapêutica - Registro ANVISAG03DA02 Código ATC] Acesso 12/04/2019</ref> *'''Via injetável''' – G03AC06 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03AC06 Código ATC] Acesso 20/01/2020</ref>
== Nomes comerciais==
Provera ®
*'''Uso intramuscularSolução injetável''' (solução injetável)
Contracep ®, Demedrox ®, Depo ® Provera ®, Sayana ®
== Indicações ==
O medicamento [[medroxiprogesterona, acetato|Medroxiprogesterona]], '''via oral''', é indicado para o tratamento de amenorreia secundária, sangramento uterino disfuncional devido ao desequilíbrio hormonal, na ausência de patologias orgânicas, como mioma ou carcinoma uterino; e na terapia hormonal em oposição aos efeitos endometriais do estrogênio em mulheres na menopausa não histerectomizadas, como complemento à terapia estrogênica. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=23073322017&pIdAnexo=10303706 Bula do medicamento do profissional] Acesso 12/04/2019</ref>.
O medicamento [[medroxiprogesterona, acetato|Medroxiprogesterona]], '''via intramuscular''', é indicado como contraceptivo. É um anticoncepcional injetável de ação prolongada, que deve ser administrado em intervalos de 12 a 13 semanas, sendo no máximo a cada 13 semanas (91 dias). É importante considerar que a perda da densidade mineral óssea pode ocorrer em mulheres na pré-menopausa, que utilizam [[medroxiprogesterona, acetato|Medroxiprogesterona]] injetável a longo-prazo, uma avaliação do risco/benefício, que também considere a diminuição da densidade mineral óssea que ocorre durante a gravidez e/ou lactação, deve ser considerada <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBulaindex.asp?pNuTransacao=12111572018&pIdAnexo=10913509 Bula do medicamento dos medicamentos Contracep ®, Demedrox ®, Depo ® Provera ®, Sayana ® - Bula do profissional] Acesso 1220/0401/20192020</ref>.
== Padronização no SUS ==
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
[httphttps://pesquisawww.incosemsrn.govorg.br/imprensawp-content/jspuploads/visualiza/index.jsp?data=102019/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 portaria2979-2.pdf Portaria nº 32.193979, de 9 12 de dezembro novembro de 2019] Altera a - Estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente''.
O medicamento [[medroxiprogesterona, acetato|medroxiprogesterona]], '''nas apresentações de 10 mg (comprimido) e 150 mg/mL (suspensão injetável)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do ''Anexo A'' da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
A disponibilização desse medicamento '''na apresentação 50 mg/mL (solução injetável)''' , disponível na RENAME dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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