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Metoprolol, tartarato

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==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Agentes betabloqueadores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C07 Grupo ATC] Acesso 08/04/2019</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C07AB02 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C07AB02 Código ATC] Acesso 08/04/2019</ref>''' medicamento
Betabloqueadores '''Classe terapêutica:''' betabloqueadores simples<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q25351095572201928/?substancia=8716&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Beca ®- Registro ANVISA] Acesso 23/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351389968201691/?substancia=8716&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Betacris ® - Registro ANVISA] Acesso 23/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599200521176/?substancia=8716 &situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Lopressor ® - Registro ANVISA] Acesso 23/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351786549200801/?substancia=8716&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Miclox ® - Registro ANVISA] Acesso 23/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599200661176/?substancia=8716&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica terapêutica do medicamento Seloken ®- Registro ANVISA] Acesso 0823/04/20192020</ref>
==Nomes comerciaisClassificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Agentes betabloqueadores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C07&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 23/04/2020</ref> - C07AB02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C07AB02 Código ATC] Acesso 23/04/2020</ref> == Nomes comerciais == Solução injetável: Beca ®, Betacris, ® Comprimido: Lopressor ®, Miclox ®, Seloken ®
==Indicações==
O medicamento [[metoprololMetoprolol, tartarato|tartarato de metoprolol]] é indicado para o tratamento de taquiarritmia cardíaca: - distúrbios do ritmo cardíaco, inclusive especialmente taquicardia supraventricular e arritmias ventriculares e supraventriculares<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Beca ®, Betacris ®, Seloken ® - Bula do profissional] Acesso em 23/04/2020</ref>;  - prevenção da enxaqueca <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Lopressor ®, Miclox ® - Bula do profissional] Acesso em 23/04/2020</ref>;  - infarto agudo do miocárdio suspeito ou confirmado<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Beca ®, Betacris ®, Lopressor ®, Miclo x®, Seloken ® - Bula do profissional] Acesso em 23/04/2020</ref>;  - para prevenção secundária após infarto do miocárdio;  - hipertensão, : como monoterapia ou em associação com outros anti-hipertensivos [, como por exemplo, diuréticos, vasodilatadores periféricos ou inibidores da enzima conversora de angiotensina (iECAs)];  - angina do peito: para profilaxia em longo prazo de angina do peito, devendo a nitroglicerina ser usada, se necessário, para alívio das crises agudas;  - tratamento sintomático em hipertireoidismo (como medicação coadjuvante);  - distúrbios cardíacos funcionais com palpitação; e  - prevenção da enxaqueca. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBulaindex.asp?pNuTransacao=10475932018&pIdAnexo=10835768 Bula do medicamento dos medicamentos Lopressor ®, Miclox ®, Seloken ® - Bula do profissional] Acesso 08em 23/04/20192020</ref>.
== Padronização no SUS ==
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
== Informações sobre o medicamento== O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e pela [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''.
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.
O medicamento [[metoprolol, tartarato|tartarato de metoprolol]], '''na apresentação 100 mg (comprimido)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
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