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Propranolol, cloridrato

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Informações sobre o medicamento
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''propranolol''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 10 mg e 20 mg (CBAFcomprimido) é constituído por uma relação '''. Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção BásicaRENAME, presentes nos anexos I e IV a apresentação de 10 mg (comprimido) também compõe o "Anexo A" da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsmsportalses.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e pela [http://pesquisa.insc.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jspphp?dataoption=10/12/2019com_docman&jornaltask=515doc_download&paginagid=1127659&totalArquivosItemid=181 Portaria nº 3.193128 Deliberação 501/CIB/13, de 9 27 de dezembro novembro de 20192013], que consolidam as normas sobre o financiamento e sendo a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação 'disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao pacienteresponsabilidade dos municípios'''.
O medicamento [[Propranolol, cloridrato|cloridrato acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de propranolol]], ''' na Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação 10 mg (comprimido)'''de receita médica, faz parte do Anexo I do elenco documento de medicamentos da RENAME identificação e cartão do "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de 27 de novembro de 2013]uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''dispensadas ao paciente.
A disponibilização desse O medicamento'''propranolol''', '''na apresentação de concentração 40 mg (comprimido)''' dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, também integra o elenco de 27 de novembro de 2013]. medicamentos '''Portantogratuitos, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos disponibilizados no programa Aqui tem farmácia popular''Anexo A'' desta CIB vigente.'''<span style="font-size:small;color:red">Para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular, [[Programa Farmácia Popular do Brasil|Clique aqui]].
== Informações sobre o financiamento do medicamento == O medicamento '''propranolol'''financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''na concentração 40 mg''', também integra o elenco governo federal realiza mensalmente o repasse de medicamentos recursos financeiros aos municípios ou estados'''gratuitos, disponibilizados com base no programa Aqui tem farmácia popularÍndice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  '''. Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <span style="font-sizeref>[https:small;color:red">Para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular//bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, [[Programa Farmácia Popular do Brasil|Clique aquide 21 de setembro de 2017]]. </ref>
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==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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