Primeiramente, interessante observar que '''estes dispositivos são elencados "Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade". Isto quer dizer que não deve haver arbitrariedade em tal conduta, que é exclusiva do escopo da Assistência Social. É necessário um estudo do caso para averiguar se não há possibilidade de solução com outros dispositivos, sempre sobre o acompanhamento do CRAS e CREAS municipais.'''
Também merece comentárioa comentário a questão que diz respeito a população idosa. Vejamos que em nenhum momento traz o termo "Geriatria" ou "geriátrica", que é derivado Medicina, ou seja, o ramo de atuação médica voltada para a população idosa. O termo adequadoa ser usado é '''Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI)''' Destacamos que há legislação específica para o funcionamento das ILPIs. Em 27 de maio de 2021 foi publicada pela Anvisa a Resolução RDC No. 502 <ref>[Resolução RDC No. 502 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-502-de-27-de-maio-de-2021-323003775]</ref>, que dispõe sobre o funcionamento das ILPIS, definindo o "padrão mínimo" para tais residências, tanto no setor público quanto privado, cabendo ainda ao estado fiscalizar o funcionamento de tais instituições.
== ILPIs - INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS ==