Alterações

Ir para: navegação, pesquisa

Asilamento / acolhimento institucional

128 bytes adicionados, 18h07min de 5 de dezembro de 2023
SRT - SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO
Há apenas um serviço que funciona como acolhimento institucional que está sob o escopo da saúde, mais especificamente na saúde mental, que são os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs)
Os SRTs foram regulamentados pela Portaria MS 3090, de 23/12/2011 <ref>[Portaria 3090, de 23/12/2011https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt3090_23_12_2011_rep.html]</ref>. '''São dispositivos específicos da política de saúde mental de desinstitucionalização e desospitalização''', isto é, o redirecionamento da atenção aos pacientes com transtornos mentais para serviços comunitários. Conforme exposto ao Art 1o, os SRT tem por finalidade o acolhimento de ''pessoas com internação de longa permanência (dois d''ois anos ou mais ininterruptos''), egressas de hospitais psiquiátricos e hospitais de custódia'', deixando claro que não é instituição para transferência de responsabilidade de familiares para o estado.
No Anexo I da lei, consta ainda a seguinte definição:
''Os Serviços Residenciais Terapeuticos configuram-se como dispositivo estratégico no processo de desinstitucionalização. Caracterizam-se como moradias inseridas na comunidade destinadas a pessoas com transtorno mental, [['''egressas de hospitais psiquiátricos e/ou hospitais de custódia'''.]] O caráter fundamental do SRT é ser um espaço de moradia que garanta o convívio social, a reabilitação psicossocial e o resgate de cidadania do sujeito, promovendo os laços afetivos, a reinserção no espaço da cidade e a reconstrução das referências familiares.''
São diferenciados os tipos I e II, conforme necessidades de cuidado do paciente, assim descrito ao Art 2o.:
Endereço: Rua Concórdia ,135- Bairro Anita Garibaldi
Fone: (47) 3327-0676; E-mail: institutiopez.adm@gmail.com
 
Estão sob trâmites administrativos a implantação de SRT em Criciúma, e sob júdice no município de Florianópolis.
== '''CONSIDERAÇÕES FINAIS''' ==
Editor, leitor
214
edições

Menu de navegação