Galcanezumabe

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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Outras preparações antienxaqueca <ref>Classe Terapêutica do medicamento Emgality ® – Registro ANVISA Acesso 03/11/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Analgésicos <ref>Grupo ATC Acesso 03/11/2021</ref> - N02CD02 <ref>Código ATC Acesso 03/11/2021</ref>

Nomes comerciais[editar]

Emgality ®

Indicações[editar]

O medicamento galcanezumabe é indicado, em adultos, para a prevenção de crises de cefaleia em salvas (períodos de cefaleia muito intensa, que acomete apenas um lado da cabeça, mais na região da fronte e olho) episódica. <ref>Bula do medicamento Emgality ® – Bula do Profissional e Bula do Paciente Acesso em 01/03/2023</ref>

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento galcanezumabe não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 03/11/2021</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 03/11/2021</ref>

Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento e no Formulário Terapêutico Nacional, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma CEOS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. No entanto, é indispensável que os usuários correlacionem as alternativas citadas ao caso clínico do paciente.

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.