Inotersena

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros medicamentos com ação no sistema nervoso <ref>Classe terapêutica do medicamento Tegsedi ® - Registro ANVISA Acesso em 21/12/2022</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Outros medicamentos do sistema nervoso <ref>Grupo ATC Acesso em 21/12/2022</ref> - N07XX15 <ref>Código ATC Acesso em 21/12/2022</ref>

Nomes comerciais[editar]

Tegsedi ®

Indicações[editar]

O medicamento inotersena é indicado para o tratamento da polineuropatia de estágio 1 ou 2 em pacientes adultos com amiloidose hereditária associada à transtirretina (PAF-TTR), para retardar a progressão da doença e melhorar a qualidade de vida. <ref>Bula do medicamento Tegsedi ® - Bula do Profissional Acesso em 21/12/2022</ref>

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento inotersena não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

O seguinte medicamento (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), o qual não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possui indicações semelhantes, está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da Polineuropatia Amiloidótica Familiar: <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 21/12/2022</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 21/12/2022</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Polineuropatia Amiloidótica Familiar Acesso 21/12/2022</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Recomendação desfavorável da CONITEC[editar]

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 799, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 24, de 11 de maio de 2023, com a decisão final de não incorporar o medicamento Inotersena para o tratamento da polineuropatia amiloidótica familiar relacionada à transtirretina em pacientes adultos em estágio 2 ou pacientes não respondedores a tafamidis meglumina, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.