Lurasidona

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Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 <ref>Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 Acesso em 01/09/2023</ref>.

Validade da receita: 30 dias.

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: derivados do indol <ref>Classe Terapêutica do medicamento Latuda ® - Registro ANVISA Acesso em 01/09/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Psicolépticos <ref>Grupo ATC Acesso em 01/09/2023</ref> - N05AE05 <ref>Código ATC Acesso em 01/09/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Lutab ®, Latuda ®

Indicações[editar]

O medicamento lurasidona é indicado:

- como monoterapia para o tratamento de pacientes adultos e pediátricos acima de 13 anos com episódios depressivos associados ao transtorno bipolar I (depressão bipolar);

- como terapia adjuvante com lítio ou valproato para o tratamento de pacientes adultos com episódios depressivos associados ao transtorno bipolar I (depressão bipolar);

A eficácia do uso de lurasidona a longo prazo (por mais de 6 semanas) para o tratamento da depressão bipolar não foi estabelecida em estudos controlados. Entretanto, o médico que receitar o uso a longo prazo de lurasidona deve reavaliar periodicamente sua eficácia em cada paciente.

- para o tratamento da esquizofrenia em adultos e adolescentes acima de 15 anos. <ref>Bula do medicamento Latuda ® - Bula do Profissional Acesso em 01/09/2023</ref>

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento lurasidona não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 05/09/2023</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 05/09/2023</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I Acesso em 05/09/2023</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esquizofrenia Acesso em 05/09/2023</ref>

Transtorno Afetivo Bipolar:

Esquizofrenia:

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.