Naproxeno + Esomeprazol magnésico

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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Agentes anti-inflamatórios/antirreumáticos em associação <ref>Classe Terapêutica do medicamento Vimovo ®- Registro ANVISA Acesso em 16/01/2024.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Produtos anti-inflamatórios e antirreumáticos <ref>Grupo ATC Acesso em 16/01/2024.</ref> – M01AE52 <ref>Código ATC Acesso em 16/01/2024.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Vimovo ®

Indicações[editar]

O medicamento Naproxeno + esomeprazol magnésico é indicado para alívio sintomático no tratamento da artrite reumatoide, osteoartrite e espondilite anquilosante, em pacientes com risco de desenvolver úlceras gástricas ou duodenais associadas ao uso de anti-inflamatórios não esteroidais (AINEs).<ref>Bula do medicamento Vimovo ® - Bula do profissional Acesso em 16/01/2024.</ref>

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento naproxeno + esomeprazol magnésico não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 16/01/2024.</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 16/01/2024.</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide Acesso em 16/01/2024.</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Anquilosante Acesso em 16/01/2024.</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.