Rabeprazol

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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiulcerosos<ref>Classe Terapêutica do medicamento Pariet ® - Registro ANVISA Acesso em 19/01/2024.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Medicamentos para transtornos relacionados a acidez <ref>Grupo ATC Acesso em 19/01/2024.</ref> - A02BC04 <ref>Código ATC Acesso em 19/01/2024.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Iniparet ®, Pariet ®

Indicações[editar]

O medicamento rabeprazol é indicado para:

- tratamento de úlcera duodenal ativa, úlcera gástrica benigna ativa e doença do refluxo gastroesofágico (DRGE) sintomática, erosiva ou ulcerativa;

- tratamento em longo prazo da doença do refluxo gastroesofágico (tratamento de manutenção da DRGE);

- tratamento sintomático da doença do refluxo gastroesofágico (DRGE sintomática);

- erradicação do Helicobacter pylori em pacientes com doença ulcerosa péptica ou gastrite crônica, quando associado a antibacterianos apropriados; e

- tratamento de cicatrização e prevenção da recidiva de úlceras pépticas em pacientes com úlceras associadas ao Helicobacter pylori <ref>Bula do medicamento Pariet ® – Bula do profissional Acesso em 19/01/2024.</ref>.

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento rabeprazol não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 19/01/2024.</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 19/01/2024.</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.