Terbinafina, Cloridrato

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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antimicóticos sistêmicos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Cloridrato de Terbinafina - Registro ANVISA Acesso em 21/05/2024.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Antifúngico de uso dermatológico <ref>Grupo ATC Acesso em 21/05/2024.</ref> - D01BA02 <ref>Código ATC Acesso em 21/05/2024.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Funtyl ®, Lakesiapes ®, Micosil ®, Ternazil ®

Indicações[editar]

  • Comprimido

O medicamento cloridrato de terbinafina comprimido é indicado para o tratamento de:

− Onicomicose (infecção fúngica da unha) causada por fungos dermatófitos;

− Infecções fúngicas da pele para o tratamento de Tinea corporis, Tinea cruris, Tinea pedis; infecções cutâneas causadas por leveduras do gênero Candida (por exemplo, Candida albicans), em que a terapia por via oral geralmente é considerada apropriada, conforme o local, a gravidade ou a amplitude da infecção.

Ao contrário de terbinafina tópica, cloridrato de terbinafina oral não é eficaz na Pitiríase versicolor.


  • Creme

O cloridrato de terbinafina é indicado nos casos de:

− Infecções fúngicas da pele causadas pelos dermatófitos, Trichophyton (como T. rubrum, T.mentagrophytes, T. verrucosum, T. violaceum), Microsporum canis e Epidermophyton floccosum. Exemplos dessas infecções: tinea pedis (pé-de-atleta), tinea cruris (inguinal) e a tinea corporis.

− Pitiríase versicolor causada pelo Pityrosporum orbiculare (também conhecido por Malassezia furfur).

O medicamento cloridrato de terbinafina creme também é indicado nos casos de infecções da pele causadas por leveduras, principalmente do gênero Candida (por exemplo, candidíase cutânea causada pela Candida albicans).<ref>Bula do medicamento Funtyl ® - Bula do Profissional Acesso em 21/05/2024.</ref>

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento cloridrato de terbinafina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF):<ref>RENAME 2022 Acesso em 21/05/2024.</ref>

O seguinte medicamento (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) para o tratamento e profilaxia das Infecções Oportunistas (IO) em pessoas vivendo com HIV/AIDS e para pacientes portadores de micoses sistêmicas endêmicas e algumas oportunistas não portadores do vírus HIV:

Observação: O Programa de Micoses Sistêmicas do Ministério da Saúde (MS) disponibiliza esses medicamentos para pacientes portadores de micoses sistêmicas endêmicas e algumas oportunistas (eventualmente para formas graves das subcutâneas) não portadores do vírus HIV, apenas para instituições exclusivamente públicas (SES, SMS, Hospitais Universitários Públicos). A solicitação dos medicamentos para micoses sistêmicas e seu recebimento é por via direta, do município ou hospital do SUS para o MS. <ref>Micoses Sistêmicas - Diretoria de Assistência Farmacêutica SES/SC Acesso em 21/05/2024.</ref>

Clique aqui para acessar os documentos exigidos pelo MS (Ficha de solicitação e maiores informações). Para pessoas que vivem com HIV, há pactuação na CIB para aquisição desses medicamentos pela SES/SC (Deliberação 207 CIB/2016) e disponibilização via Unidade Dispensadora de Medicamentos Antirretrovirais.

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.