Triexifenidil
Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista B1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 <ref>Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 Acesso em 14/02/2022</ref>.
Validade da receita: 30 dias.
Prescrição máxima: medicamento antiparkinsoniano - quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
Índice
Registro na Anvisa[editar]
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antiparkinsonianos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Artane ® - Registro ANVISA Acesso em 14/02/2022</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]
Medicamentos anti-Parkinson <ref>Grupo ATC Acesso em 14/02/2022</ref> - N04AA01 <ref>Código ATC Acesso em 14/02/2022</ref>
Nomes comerciais[editar]
Artane ®
Indicações[editar]
O medicamento triexifenidil é destinado como adjuvante no tratamento de todas as formas de parkinsonismo (pós-encefalítico, secundário à doença cerebrovascular e idiopático). É frequentemente útil como terapia adjuvante no tratamento destas formas de parkinsonismo com levodopa. Adicionalmente, é indicado para o controle de distúrbios extrapiramidais causados por medicamentos que agem sobre o Sistema Nervoso Central (SNC), tais como dibenzoxazepinas, fenotiazinas, tioxantenos e butirofenonas. <ref>Bula do medicamento Artane ® - Bula do Profissional Acesso em 14/02/2022</ref>
Padronização no SUS[editar]
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 10, de 31 de outubro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson
Informações sobre o medicamento[editar]
O medicamento triexifenidil está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Doença de Parkinson - CID10 G20, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 5 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - PCDT da doença. No entanto, o medicamento não consta na Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC e, portanto, não é padronizado no Estado de Santa Catarina.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da doença de Parkinson: <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 14/02/2022</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 14/02/2022</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson Acesso em 14/02/2022</ref>
- Amantadina (CEAF)
- Biperideno (CBAF)
- Clozapina (CEAF)
- Entacapona (CEAF)
- Levodopa + benserazida (CBAF)
- Levodopa + carbidopa (CBAF)
- Pramipexol (CEAF)
- Rasagilina (CEAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]
O medicamento triexifenidil pertence ao Grupo 1B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.
O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional. <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso em 14/02/2022</ref>
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências[editar]
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.