Vonoprazana, fumarato de

De ceos
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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: medicamentos para úlcera péptica e doenças de refluxo gastroesofágico <ref>Classe Terapêutica do medicamento Inzelm ® - Registro ANVISA Acesso em 25/10/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Medicamentos para transtornos relacionados a acidez <ref>Grupo ATC Acesso em 25/10/2023</ref> - A02BC08 <ref>Código ATC Acesso em 25/10/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Inzelm ®

Indicações[editar]

O medicamento fumarato de vonoprazana é indicado para o tratamento de doenças ácido-pépticas:

- Tratamento de úlcera gástrica (UG);

- Tratamento de úlcera duodenal (UD);

- Tratamento de esofagite de refluxo (ER) (esofagite erosiva EE) em todas as classificações de LA (A-D);

- Tratamento de manutenção de esofagite de refluxo (esofagite erosiva) em pacientes com recidivas e recaídas repetidas da condição;

- Prevenção de recidiva de úlcera gástrica ou úlcera duodenal durante administração de baixas doses de ácido acetilsalicílico;

- Prevenção de recidiva de úlcera gástrica ou úlcera duodenal durante a administração de anti-inflamatórios não esteroidais (AINEs). <ref>Bula do medicamento Inzelm ® - Bula do Profissional Acesso em 25/10/2023</ref>

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento fumarato de vonoprazana não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 25/10/2023</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 25/10/2023</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.