Mudanças entre as edições de "Zidovudina"
(→Principais informações) |
|||
Linha 1: | Linha 1: | ||
− | == | + | == NOMES COMERCIAIS == |
− | + | REVIRAX, ZIDIX, ZIDOVIR, ZIDOVIRAL, ZIVUDIN | |
− | == | + | == REGISTRO NA ANVISA == |
− | + | SIM | |
− | == | + | == CLASSE TERAPÊUTICA == |
− | + | Antirretroviral (inibe a replicação do DNA viral) | |
− | + | == INDICAÇÃO == | |
+ | |||
+ | [[Zidovudina]] é indicada como fármaco preferencial no tratamento de pacientes com síndrome de imunodeficiência adquirida e também com o complexo relacionado com a síndrome de imunodeficiência adquirida, causados pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), também conhecido como HTLV-III, LAV ou ARV. Estes pacientes devem ter histórico confirmado citologicamente de pneumonia por ''Pneumocystis carinii'' (pneumonia intersticial de células plasmáticas) ou contagem absoluta de linfócitos CD4 (T4colaborador/indutor) inferior a 500 células/mm3 no sangue periférico, antes de o tratamento ser iniciado.<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10438682015&pIdAnexo=2972581 Bula do medicamento]</ref>. | ||
− | + | == INFORMAÇÕES ADICIONAIS == | |
− | + | O elenco de medicamentos para a infecção por HIV é definido tecnicamente pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. Portanto, dentro do Programa Federal DST/AIDS, estão disponíveis, atualmente, os seguintes medicamentos antiretrovirais das seguintes classes farmacológicas: inibidores da transcriptase reversa análogos de nucleosídeos ([[abacavir]], [[didanosina]], [[estavudina]], [[lamivudina]], [[tenofovir]], [[zidovudina]] e a combinação [[lamivudina+zidovudina]]); inibidores de transcriptase reversa não-análogos de nuclesosídeos ([[efavirenz]], [[nevirapina]] e [[etravirina]]) e os inibidores da protease ([[atazanavir]], [[darunavir]], [[fosamprenavir]], [[indinavir]], [[lopinavir]], [[nelfinavir]], [[ritonavir]], [[saquinavir]] e [[tipranavir]]), inibidor da integrase ([[raltegravir]]), inibidor de fusão ([[enfuvirtida]]) e inibidor de Co-receptor R5 ([[maraviroque]]). | |
+ | Para combater o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados, sendo dois medicamentos de classes diferentes, que poderão ser combinados em um só comprimido. O tratamento é complexo, necessita de acompanhamento médico para avaliar as adaptações do organismo ao tratamento, seus efeitos colaterais e as possíveis dificuldades em seguir corretamente as recomendações médicas, ou seja aderir ao tratamento. | ||
+ | É importante salientar que o Programa DST/AIDS brasileiro é modelo para diversos países, oferecendo 18 medicamentos antiretrovirais sem qualquer ônus financeiro para os pacientes. Graças a essa consistente política social, o País reduziu a mortalidade entre as vítimas da AIDS em 50% e reduziu, também, as dispendiosas admissões hospitalares em, aproximadamente, 80%. <ref> [http://www.aids.gov.br/pagina/quais-sao-os-antirretrovirais Website DST.AIDS]</ref>. | ||
Linha 30: | Linha 34: | ||
Nesse relatório existe a menção de que, para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, existe um prazo estipulado de 180 dias para que ocorra a efetivação de sua oferta à população brasileira. É nesse período que deve ocorrer a publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas dessa patologia, definindo os critérios de diagnóstico, os critérios de elegibilidade dos pacientes e toda linha de cuidado do tratamento medicamentoso no âmbito do SUS. | Nesse relatório existe a menção de que, para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, existe um prazo estipulado de 180 dias para que ocorra a efetivação de sua oferta à população brasileira. É nesse período que deve ocorrer a publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas dessa patologia, definindo os critérios de diagnóstico, os critérios de elegibilidade dos pacientes e toda linha de cuidado do tratamento medicamentoso no âmbito do SUS. | ||
− | |||
− | + | == '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' == | |
+ | |||
+ | |||
+ | == RENAME 2014 / CESAF (Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica) == | ||
+ | |||
+ | O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS. | ||
+ | |||
+ | O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios. | ||
+ | |||
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9313.htm LEI Nº 9.313, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996] - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS | [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9313.htm LEI Nº 9.313, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996] - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS | ||
Linha 38: | Linha 49: | ||
[http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_protect/---protrav/---ilo_aids/documents/legaldocument/wcms_127698.pdf Política Nacional de DST/AIDS - Princípios e Diretrizes] | [http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_protect/---protrav/---ilo_aids/documents/legaldocument/wcms_127698.pdf Política Nacional de DST/AIDS - Princípios e Diretrizes] | ||
− | [http:// | + | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_assistencia_farmaceutica_aids.pdf Protocolo de Assistência Farmacêutica em DST/HIV/Aids] |
− | |||
− | + | ||
+ | '''APRESENTAÇÕES PADRONIZADAS''' | ||
+ | |||
+ | * [[Zidovudina]] 100mg (capsula dura) | ||
+ | * [[Zidovudina]] 10mg/mL (solução injetável) | ||
+ | * [[Zidovudina]] 10mg/mL (solução oral) | ||
+ | |||
+ | |||
+ | |||
+ | '''DISPONIBILIZADO PARA''' | ||
+ | |||
+ | Portadores do HIV, através do Programa DST/AIDS. Deve ser fornecido nas unidades de saúde que dispensam medicamentos da terapia antirretroviral. | ||
==Referências== | ==Referências== | ||
− | + | <references> | |
− | <references |
Edição das 18h22min de 11 de fevereiro de 2016
Índice
NOMES COMERCIAIS
REVIRAX, ZIDIX, ZIDOVIR, ZIDOVIRAL, ZIVUDIN
REGISTRO NA ANVISA
SIM
CLASSE TERAPÊUTICA
Antirretroviral (inibe a replicação do DNA viral)
INDICAÇÃO
Zidovudina é indicada como fármaco preferencial no tratamento de pacientes com síndrome de imunodeficiência adquirida e também com o complexo relacionado com a síndrome de imunodeficiência adquirida, causados pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), também conhecido como HTLV-III, LAV ou ARV. Estes pacientes devem ter histórico confirmado citologicamente de pneumonia por Pneumocystis carinii (pneumonia intersticial de células plasmáticas) ou contagem absoluta de linfócitos CD4 (T4colaborador/indutor) inferior a 500 células/mm3 no sangue periférico, antes de o tratamento ser iniciado.<ref> Bula do medicamento</ref>.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O elenco de medicamentos para a infecção por HIV é definido tecnicamente pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. Portanto, dentro do Programa Federal DST/AIDS, estão disponíveis, atualmente, os seguintes medicamentos antiretrovirais das seguintes classes farmacológicas: inibidores da transcriptase reversa análogos de nucleosídeos (abacavir, didanosina, estavudina, lamivudina, tenofovir, zidovudina e a combinação lamivudina+zidovudina); inibidores de transcriptase reversa não-análogos de nuclesosídeos (efavirenz, nevirapina e etravirina) e os inibidores da protease (atazanavir, darunavir, fosamprenavir, indinavir, lopinavir, nelfinavir, ritonavir, saquinavir e tipranavir), inibidor da integrase (raltegravir), inibidor de fusão (enfuvirtida) e inibidor de Co-receptor R5 (maraviroque).
Para combater o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados, sendo dois medicamentos de classes diferentes, que poderão ser combinados em um só comprimido. O tratamento é complexo, necessita de acompanhamento médico para avaliar as adaptações do organismo ao tratamento, seus efeitos colaterais e as possíveis dificuldades em seguir corretamente as recomendações médicas, ou seja aderir ao tratamento. É importante salientar que o Programa DST/AIDS brasileiro é modelo para diversos países, oferecendo 18 medicamentos antiretrovirais sem qualquer ônus financeiro para os pacientes. Graças a essa consistente política social, o País reduziu a mortalidade entre as vítimas da AIDS em 50% e reduziu, também, as dispendiosas admissões hospitalares em, aproximadamente, 80%. <ref> Website DST.AIDS</ref>.
Leucemia/linfoma de células T associado ao HTLV- 1
Os membros da CONITEC presentes na reunião do plenário do dia 05/08/2015 deliberaram, por unanimidade, recomendar a incorporação do antirretroviral zidovudina para uso no tratamento de leucemia/linfoma de células T associado ao HTLV- 1 conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. Essa decisão está presente no Relatório 173 - Antirretroviral zidovudina para uso no tratamento de leucemia/linfoma de células T associado ao HTLV-1.
HTLV é um retrovírus descoberto em 1981 que possui as mesmas vias de transmissão do HIV. A leucemia/linfoma associada ao HTLV-1 é um evento raro e de prognóstico reservado, porém no momento atual trabalhos relacionados ao tema mostram que terapia antiviral com zidovudina e alfainterferona é eficaz na forma leucêmica da doença, com aumento significativo na sobrevida livre de progressão quando comparado ao uso da quimioterapia. A forma linfomatosa se beneficia do uso associado da quimioterapia com os antivirais<ref> [1]</ref>.
A Portaria nº 50, de 29 de setembro de 2015 tornou pública a decisão de incorporar no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS o antirretroviral zidovudina para uso no tratamento de leucemia/linfoma de células T associado ao HTLV-1, conforme Protocolo do Ministério da Saúde .
Nesse relatório existe a menção de que, para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, existe um prazo estipulado de 180 dias para que ocorra a efetivação de sua oferta à população brasileira. É nesse período que deve ocorrer a publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas dessa patologia, definindo os critérios de diagnóstico, os critérios de elegibilidade dos pacientes e toda linha de cuidado do tratamento medicamentoso no âmbito do SUS.
PADRONIZAÇÃO NO SUS
RENAME 2014 / CESAF (Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica)
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.
O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios.
LEI Nº 9.313, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996 - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS
Política Nacional de DST/AIDS - Princípios e Diretrizes
Protocolo de Assistência Farmacêutica em DST/HIV/Aids
APRESENTAÇÕES PADRONIZADAS
- Zidovudina 100mg (capsula dura)
- Zidovudina 10mg/mL (solução injetável)
- Zidovudina 10mg/mL (solução oral)
DISPONIBILIZADO PARA
Portadores do HIV, através do Programa DST/AIDS. Deve ser fornecido nas unidades de saúde que dispensam medicamentos da terapia antirretroviral.
Referências
<references>