Mudanças entre as edições de "Indinavir"

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==Classe terapêutica==
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== NOMES COMERCIAIS ==
  
Antiretroviral (inibidor da protease)
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CRIXIVAN
  
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== REGISTRO NA ANVISA ==
  
Crixivan
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SIM
  
==Principais informações==
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== CLASSE TERAPÊUTICA ==
  
O [[indinavir]] é indicado no tratamento de infecções por HIV, em combinação com outros agentes antiretrovirais <ref> LACY, C. F.; ARMSTRONG, L. L.; GOLDMAN, M. P. Drug Information Handbook, 12. ed. Lexi Comp: EUA, 2004 </ref>.
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Antirretroviral (inibidor da protease)
  
O elenco de medicamentos para a infecção por HIV é definido tecnicamente pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. Portanto, dentro do Programa Federal DST/AIDS, estão disponíveis, atualmente, os seguintes medicamentos antiretrovirais das seguintes classes farmacológicas: inibidores da transcriptase reversa análogos de nucleosídeos ([[abacavir]], [[didanosina]], [[lamivudina]], [[tenofovir]], [[zidovudina]] e a combinação [[lamivudina+zidovudina]]); inibidores de transcriptase reversa não-análogos de nuclesosídeos ([[efavirenz]], [[nevirapina]] e [[etravirina]]) e os inibidores da protease ([[atazanavir]], [[darunavir]], [[fosamprenavir]], [[lopinavir]], [[nelfinavir]], [[ritonavir]], [[saquinavir]] e [[tipranavir]]), inibidor da integrase ([[raltegravir]]), inibidor de fusão ([[enfuvirtida]]) e inibidor de Co-receptor R5 ([[maraviroque]]).
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== INDICAÇÃO ==
  
Para combater o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados, sendo dois medicamentos de classes diferentes, que poderão ser combinados em um só comprimido. O tratamento é complexo, necessita de acompanhamento médico para avaliar as adaptações do organismo ao tratamento, seus efeitos colaterais e as possíveis dificuldades em seguir corretamente as recomendações médicas, ou seja aderir ao tratamento .  
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[[Indinavir, sulfato |Indinavir]], está indicado em associação com análogos de nuclesídeos antirretrovirais para o tratamento de adultos infetados por HIV-1.
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<ref>[http://www.ema.europa.eu/docs/pt_PT/document_library/EPAR_-_Product_Information/human/000128/WC500035730.pdf Bula do Medicamento]</ref>.
  
É importante salientar que o Programa DST/AIDS brasileiro é modelo para diversos países, oferecendo 18 medicamentos antiretrovirais sem qualquer ônus financeiro para os pacientes. Graças a essa consistente política social, o País reduziu a mortalidade entre as vítimas da AIDS em 50% e reduziu, também, as dispendiosas admissões hospitalares em, aproximadamente, 80%.
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== INFORMAÇÕES ADICIONAIS ==
  
Os membros da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) presentes na 24ª reunião do plenário realizada nos dias 09/04/2014 e 10/04/2014 recomendaram a exclusão da estavudina 30mg e indinavir 400mg na terapia antirretroviral inicial e a [http://sintse.tse.jus.br/documentos/2014/Set/29/portaria-no-36-de-26-de-setembro-de-2014-torna Portaria nº 36, de 26 de setembro de 2014] tornou pública a decisão de excluir os antirretrovirais estavudina 30mg e indinavir 400mg no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
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O elenco de medicamentos para a infecção por HIV é definido tecnicamente pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. Portanto, dentro do Programa Federal DST/AIDS, estão disponíveis, atualmente, os seguintes medicamentos antirretrovirais das seguintes classes farmacológicas: inibidores da transcriptase reversa análogos de nucleosídeos ([[abacavir]], [[didanosina]], [[estavudina]], [[lamivudina]], [[tenofovir]], [[zidovudina]] e a combinação [[lamivudina+zidovudina]]); inibidores de transcriptase reversa não-análogos de nuclesosídeos ([[efavirenz]], [[nevirapina]] e [[etravirina]]) e os inibidores da protease ([[atazanavir]], [[darunavir]], [[fosamprenavir]], [[indinavir]], [[lopinavir]], [[nelfinavir]], [[ritonavir]], [[saquinavir]] e [[tipranavir]]), inibidor da integrase ([[raltegravir]]), inibidor de fusão ([[enfuvirtida]]) e inibidor de Co-receptor R5 ([[maraviroque]]).
  
== Padronização no SUS ==
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Para combater o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados, sendo dois medicamentos de classes diferentes, que poderão ser combinados em um só comprimido. O tratamento é complexo, necessita de acompanhamento médico para avaliar as adaptações do organismo ao tratamento, seus efeitos colaterais e as possíveis dificuldades em seguir corretamente as recomendações médicas, ou seja aderir ao tratamento.
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É importante salientar que o Programa DST/AIDS brasileiro é modelo para diversos países, oferecendo 18 medicamentos antirretrovirais sem qualquer ônus financeiro para os pacientes. Graças a essa consistente política social, o País reduziu a mortalidade entre as vítimas da AIDS em 50% e reduziu, também, as dispendiosas admissões hospitalares em, aproximadamente, 80%<ref> [http://www.aids.gov.br/pagina/quais-sao-os-antirretrovirais Website DST.AIDS]</ref>.
  
Programas Estatégicos - Medicamentos da Terapia Antiretroviral
 
  
 
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9313.htm LEI Nº 9.313, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996] - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS
 
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9313.htm LEI Nº 9.313, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996] - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS
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[http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_protect/---protrav/---ilo_aids/documents/legaldocument/wcms_127698.pdf Política Nacional de DST/AIDS - Princípios e Diretrizes]
 
[http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_protect/---protrav/---ilo_aids/documents/legaldocument/wcms_127698.pdf Política Nacional de DST/AIDS - Princípios e Diretrizes]
  
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/protocolo_assitencia_farm_dsthivaids.pdf Protocolo de Assistência Farmacêutica em DST/HIV/Aids]
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[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/protocolo_assitencia_farm_dsthivaids.pdf Protocolo de Assistência Farmacêutica em DST/HIV/AIDS]
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== RENAME 2014 / CESAF (Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica) ==
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'''Os membros da CONITEC''' (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) presentes na 24ª reunião do plenário realizada nos dias 09/04/2014 e 10/04/2014 '''recomendaram a exclusão''' da estavudina 30mg e indinavir 400mg na terapia antirretroviral inicial e a Portaria nº 36, de 26 de setembro de 2014 tornou pública a decisão de excluir os antirretrovirais estavudina 30mg e indinavir 400mg no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
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O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios.
  
O medicamento antirretroviral [[indinavir]], não faz mais parte do elenco distribuído pelo Ministério da Saúde aos pacientes HIV/AIDS, portanto também não são distribuídos pelo Estado.
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O medicamento antirretroviral indinavir, '''não faz mais parte do elenco distribuído pelo Ministério da Saúde''' aos pacientes HIV/AIDS, portanto também não são distribuídos pelo Estado.  
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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Edição das 16h08min de 15 de fevereiro de 2016

NOMES COMERCIAIS

CRIXIVAN

REGISTRO NA ANVISA

SIM

CLASSE TERAPÊUTICA

Antirretroviral (inibidor da protease)

INDICAÇÃO

Indinavir, está indicado em associação com análogos de nuclesídeos antirretrovirais para o tratamento de adultos infetados por HIV-1. <ref>Bula do Medicamento</ref>.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O elenco de medicamentos para a infecção por HIV é definido tecnicamente pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. Portanto, dentro do Programa Federal DST/AIDS, estão disponíveis, atualmente, os seguintes medicamentos antirretrovirais das seguintes classes farmacológicas: inibidores da transcriptase reversa análogos de nucleosídeos (abacavir, didanosina, estavudina, lamivudina, tenofovir, zidovudina e a combinação lamivudina+zidovudina); inibidores de transcriptase reversa não-análogos de nuclesosídeos (efavirenz, nevirapina e etravirina) e os inibidores da protease (atazanavir, darunavir, fosamprenavir, indinavir, lopinavir, nelfinavir, ritonavir, saquinavir e tipranavir), inibidor da integrase (raltegravir), inibidor de fusão (enfuvirtida) e inibidor de Co-receptor R5 (maraviroque).

Para combater o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados, sendo dois medicamentos de classes diferentes, que poderão ser combinados em um só comprimido. O tratamento é complexo, necessita de acompanhamento médico para avaliar as adaptações do organismo ao tratamento, seus efeitos colaterais e as possíveis dificuldades em seguir corretamente as recomendações médicas, ou seja aderir ao tratamento.

É importante salientar que o Programa DST/AIDS brasileiro é modelo para diversos países, oferecendo 18 medicamentos antirretrovirais sem qualquer ônus financeiro para os pacientes. Graças a essa consistente política social, o País reduziu a mortalidade entre as vítimas da AIDS em 50% e reduziu, também, as dispendiosas admissões hospitalares em, aproximadamente, 80%<ref> Website DST.AIDS</ref>.


LEI Nº 9.313, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996 - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS

Política Nacional de DST/AIDS - Princípios e Diretrizes

Protocolo de Assistência Farmacêutica em DST/HIV/AIDS

PADRONIZAÇÃO NO SUS

RENAME 2014 / CESAF (Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica)

Os membros da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) presentes na 24ª reunião do plenário realizada nos dias 09/04/2014 e 10/04/2014 recomendaram a exclusão da estavudina 30mg e indinavir 400mg na terapia antirretroviral inicial e a Portaria nº 36, de 26 de setembro de 2014 tornou pública a decisão de excluir os antirretrovirais estavudina 30mg e indinavir 400mg no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.

O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios.


DISPONIBILIZADO PARA

O medicamento antirretroviral indinavir, não faz mais parte do elenco distribuído pelo Ministério da Saúde aos pacientes HIV/AIDS, portanto também não são distribuídos pelo Estado.

Referências

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